TJPE - 0009841-97.2023.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:58
Conclusos para despacho
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02/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 20:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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12/07/2025 20:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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12/07/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009841-97.2023.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA BERNADETE DE LIMA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 206585055.
DESPACHO 01 – Considerando o pedido de realização de prova pericial, formulado pela parte autora.
Considerando, ainda, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando, também, que já foi determinada a inversão do ônus da prova no que se refere à regularidade da contratação.
Considerando, por fim, o entendimento do STJ de que: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720), intime-se, mais uma vez, o réu para proceder ao recolhimento dos honorários periciais no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da sua faculdade processual de comprovar a regularidade da contratação/autenticidade da assinatura lançada no contrato.
Demais diligências.
Cumpra-se.
CARUARU, 6 de junho de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz(a) de Direito CARUARU, 9 de julho de 2025.
GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
09/07/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009841-97.2023.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA BERNADETE DE LIMA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão , conforme segue transcrito abaixo: "(...) 02 - À luz do §1º e §4º do art. 465, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico, apresentem seus quesitos, ou, se for o caso, aleguem a existência de impedimento ou suspeição do perito. 03 - Intime-se, também, o (a) perito (a) nomeado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, nos termos do art. 465, §2º, CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 04 - Decorrido o prazo do item 03, havendo aceitação do encargo e atendidas às exigências pelo perito, intimem-se a (s) partes (s) que irá (ão) arcar com os honorários periciais, por seus advogados, para manifestação sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, §3º, CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após o qual, em tendo havido impugnação pelas partes do valor proposto pelo (a) perito (a), venham-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários.
Caso contrário, em não havendo discordância quanto ao valor da proposta de honorário, com vistas à celeridade, de logo, arbitro o valor consoante proposta apresentada e não impugnada. (...)" CARUARU, 11 de março de 2025.
ROSANGELA CANDIDO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
11/03/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0009841-97.2023.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA BERNADETE DE LIMA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 189307160, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 1) Nomeio como perito Grafotécnico – Dr.
AUGUSTO GUILHERME FEITOSA CACHO BORGES - CPF *98.***.*96-03 – CREA/PE nº 1820123960, Av. 17 de Agosto, nº 1845 – Apto 1101, Poço/Casa Forte - Recife/PE - CEP: 52.060-485, Contato: 81-99851-0497, E-mail – [email protected], bem como esclareço que os honorários periciais deverão ser adimplidos pelas partes demandada. 02 - À luz do §1º e §4º do art. 465, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico, apresentem seus quesitos, ou, se for o caso, aleguem a existência de impedimento ou suspeição do perito.(...)" CARUARU, 29 de janeiro de 2025.
EMERSON GOMES DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
29/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 13:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:17
Alterada a parte
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07/01/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 17:07
Nomeado perito
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26/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 01:42
Decorrido prazo de THIAGO CABRAL MELO em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
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08/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BMG em 30/08/2024 23:59.
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07/09/2024 13:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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07/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 11:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:11
Dados do processo retificados
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07/08/2024 11:06
Alterada a parte
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07/08/2024 11:06
Processo enviado para retificação de dados
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09/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ALANA KELLY LIMA BARROS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:28
Conclusos para o Gabinete
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17/03/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/03/2024 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 10:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:56
Alterada a parte
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27/11/2023 19:54
Nomeado perito
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23/11/2023 22:19
Conclusos para decisão
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27/10/2023 08:32
Conclusos para o Gabinete
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03/10/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 18:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2023 18:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/09/2023 14:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/09/2023 19:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2023 19:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/09/2023 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2023 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2023 07:14
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:31
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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07/07/2023 12:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA BERNADETE DE LIMA - CPF: *49.***.*43-04 (AUTOR)
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20/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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