TJPE - 0081715-90.2024.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 01:24
Decorrido prazo de PORT PROMOTORA E CONSULTORIA DE VENDAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:15
Decorrido prazo de R.L. RANGEL SERVICOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 02:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
-
18/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2025 03:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/05/2025.
-
07/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/02/2025 20:49
Processo Reativado
-
18/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:51
Decorrido prazo de R.L. RANGEL SERVICOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:51
Decorrido prazo de PORT PROMOTORA E CONSULTORIA DE VENDAS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 07:26
Publicado Sentença (Outras) em 31/01/2025.
-
05/02/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de R.L. RANGEL SERVICOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de PORT PROMOTORA E CONSULTORIA DE VENDAS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:26
Publicado Sentença (Outras) em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810494 Processo nº 0081715-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PORT PROMOTORA E CONSULTORIA DE VENDAS LTDA RÉU: R.L.
RANGEL SERVICOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
PORT PROMOTORA E CONSULTORIA DE VENDAS LTDA, qualificada nos autos, por meio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de R.L.
RANGEL SERVICOS LTDA, igualmente qualificada, alegando, em apertada síntese, inadimplemento contratual.
A ré foi citada e não contestou, consoante certificado nos autos.
A autora compareceu aos autos informando a realização de acordo entre as partes, requerendo a homologação judicial, conforme ID 185393021.
Assim vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de Procedimento Comum em que as partes resolveram pôr fim à demanda, firmando o acordo juntado aos autos.
O Código Civil, em seus arts. 840 e seguintes, prevê a possibilidade dos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas, como na hipótese presente, que diz respeito a direitos patrimoniais, de caráter privado, com a ressalva de que a transação não aproveita nem prejudica terceiros que nela não intervier.
Assim, a homologação enseja a extinção do feito com resolução do mérito em relação aos transatores, a teor do que dispoe o art. 487, III, b, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Honorários conforme pactuado.
Publique-se.
Intimem-se e, em seguida, arquive-se, ante a ausência de interesse recursal.
Recife-PE, 29 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:42
Homologada a Transação
-
29/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:41
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:04
Conclusos 5
-
06/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 22:47
Expedição de citação (outros).
-
16/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
-
13/09/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000051-46.2025.8.17.9003
Romulo Mendes de Souza
03 Vara Criminal da Comarca de Olinda-Pe
Advogado: Dhiogo Klenyson Fagundes Vicente
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/01/2025 11:05
Processo nº 0002293-57.2017.8.17.2730
Antonio Luna de Souza Junior
Condominio do Prive Tropicaliente
Advogado: Carlos Alexandre Vilela de Godoy
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/06/2021 10:51
Processo nº 0002293-57.2017.8.17.2730
Antonio Luna de Souza Junior
Joaquim Rodrigues Vieira Neto
Advogado: Thales Verissimo Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/12/2017 16:12
Processo nº 0052807-28.2021.8.17.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Allan Armando de Andrade Apolinario
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/10/2022 14:32
Processo nº 0011289-93.2024.8.17.2990
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Felipe Batista Moraes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/03/2025 12:47