TJPE - 0001047-80.2021.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:(81) 34615600 Processo nº 0001047-80.2021.8.17.2990 AUTOR(A): MARIA JOSE DE FRANCA AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos, etc Com o intuito de sanear o feito, passo a deliberar.
Verifica-se que houve admissão de Representativo da Controvérsia pela 1ª Vice-Presidência do TJPE, determinando a suspensão dos processos, em qualquer fase que se encontre, concernente a seguinte questão jurídica: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Em sendo assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Providências necessárias.
OLINDA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 11:24
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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09/09/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:03
Decorrido prazo de dilma pessoa da silva em 11/06/2024 23:59.
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08/05/2024 12:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/03/2024 16:40
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DE FRANCA AMORIM - CPF: *13.***.*93-72 (AUTOR(A))
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23/02/2021 09:34
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 09:09
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2021 13:33
Expedição de intimação.
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17/02/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 12:36
Conclusos para decisão
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15/02/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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