TJPE - 0009050-67.2021.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA DAS COSTUREIRAS DA VITORIA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0009050-67.2021.8.17.3590 ESPÓLIO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO ESPÓLIO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DAS COSTUREIRAS DA VITORIA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pela Fazenda Exequente, objetivando a cobrança de dívida ativa em face da empresa Executada, conforme CDA acostada aos autos.
O Exequente peticionou requerendo a extinção da presente execução fiscal, em razão da baixa da empresa Executada junto à Receita Federal, o que restou devidamente comprovado nos autos. É o que importa relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Assim, considerando o pedido do Exequente e a extinção da empresa Executada, não subsiste o interesse de agir, o que impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art.485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal.
Sem custas adicionais e sem honorários, tendo em vista a extinção com base em pedido da Fazenda Exequente, isenta de custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 18 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/10/2024 09:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2024 21:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2023 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 11:46
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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20/11/2023 11:46
Expedição de citação (outros).
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05/12/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:21
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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21/07/2022 19:21
Juntada de Petição de decisão terminativa
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05/05/2022 12:57
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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13/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:01
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2022 18:50
Negado seguimento a Recurso
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06/09/2021 23:41
Conclusos para decisão
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06/09/2021 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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