TJPI - 0802342-85.2021.8.18.0050
1ª instância - 1ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 06:58
Baixa Definitiva
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05/02/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 06:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 03:08
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Praça Poeta Antônio Sampaio, S/N, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802342-85.2021.8.18.0050 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO(S): [Pena de Multa] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EXECUTADO: ISMAEL DOS SANTOS CUNHA SENTENÇA I - Relatório Vistos, etc.
Trata-se de execução de pena de multa requerida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de EXECUTADO: ISMAEL DOS SANTOS CUNHA, qualificado nos autos, em razão de condenação judicial.
Expedida guia de recolhimento definitiva.
Certidão confirmatória de intimação do condenado para o pagamento de multa.
Certidão informando o decurso do prazo sem o pagamento da supracitada multa.
Relatado.
Decido.
Prevê o Código Penal que: Art. 51.
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Por sua vez, a Lei de Execuções Penais (LEP) dispõe: Art. 164.
Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.
Regulamentando a legislação, a Resolução nº 280/2019 do CNJ, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, prevê: Art. 3o A partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar pelo SEEU.
Ressalto ainda que a partir da versao 5.11.0 do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, o Conselho Nacional de Justiça possibilitou a execução da multa penal no mencionado sistema, inclusive com manual para cadastro da pena de multa: https://docs.seeu.pje.jus.br/docs/manuais-acoes-sistema/manual_anpp_multa Classe: 12727 – Execução de Pena de Multa Assunto: 7792 – Pena de Multa Assim, a execução da pena de multa deve ser feita através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Ante o exposto, indefiro o pedido de execução da pena de multa nos presentes autos por inadequação da via eleita, eis que o Ministério Público deverá processar o feito pelo SEEU, com o correlato cadastro e juntada de documentação pertinente.
Intime-se o MP para promover a execução da pena de multa no Sistema SEEU.
Sem custas e sem honorários.
P.
R.
Intimem-se.
ESPERANTINA-PI, 20 de janeiro de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperantina -
20/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 21:07
Conclusos para despacho
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30/06/2023 21:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:58
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
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07/12/2021 01:53
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS CUNHA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:53
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS CUNHA em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:53
Decorrido prazo de ISMAEL DOS SANTOS CUNHA em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 10:18
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:33
Distribuído por sorteio
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17/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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