TJPE - 0023336-58.2020.8.17.2370
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CONVIDA FASE 1A S.A. em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2025 10:48
Expedição de RPV.
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08/04/2025 17:26
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CONVIDA FASE 1A S.A. em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0023336-58.2020.8.17.2370 EXEQUENTE: CONVIDA FASE 1A S.A.
EXECUTADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192597723 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença nos autos da Execução Fiscal, interposto por PORTELA SOLUÇÕES JURÍDICAS, em face do MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, objetivando cobrança de valores referentes a honorários sucumbenciais, cujo valor da execução apresentado pela parte exequente foi de R$ 721,64 (setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).
A parte autora apresentou o valor que entendia devido e este Juízo determinou a intimação do Município do Cabo de Santo Agostinho para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC, e a parte executada, devidamente intimada, apresentou manifestação nos autos, conforme petição de ID 181968746, concordando com os valores apresentados pela parte exequente. É, em síntese, o relatório.
Decido.
O cerne da questão é apuração dos valores devidos pelo executado ao autor.
Portanto, tendo em vista que a parte executada concordou expressamente com os valores apresentados pela parte autora nos autos, resta a este Juízo apenas a homologação dos valores apresentados.
Por tudo exposto, tendo em vista a concordância tácita da parte executada com os valores apresentados pela parte autora, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda e HOMOLOGO o reconhecimento da procedência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, para estabelecer como devido pelo executado, a quantia de R$ 721,64 (setecentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) em favor do exequente, a título de honorários, conforme cálculos acostados na petição de ID 176257940, dos autos.
Tendo em vista que na presente fase de cumprimento de sentença, não houve pretensão resistida nos autos, uma vez que a parte executada não se opôs ao valor executado, deixo de condenar a parte executada em honorários sucumbenciais na presente fase processual.
Sem custas, nos termos do art. 26 e 39, da Lei nº 6.830/80.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e nada mais estando pendente, expeça-se o competente requisitório de pagamento e após, arquivem-se os autos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 15 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito " CABO DE SANTO AGOSTINHO, 28 de janeiro de 2025.
SINEZIA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
28/01/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/01/2025 09:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/01/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:53
Conclusos para decisão
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19/09/2024 07:33
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 09:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 09:59
Processo Reativado
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25/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/04/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 13:16
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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10/01/2023 13:15
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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10/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 18:05
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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16/11/2022 18:44
Juntada de Petição de requerimento
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16/11/2022 13:35
Expedição de intimação.
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11/11/2022 14:34
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2022 08:28
Expedição de intimação.
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06/09/2022 18:36
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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28/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 00:58
Conclusos para despacho
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18/03/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 10:26
Expedição de intimação.
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20/01/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 12:32
Conclusos para despacho
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03/11/2021 11:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/10/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:53
Conclusos para decisão
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02/07/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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