TJPE - 0113857-50.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 11:52
Publicado Sentença (Outras) em 14/05/2025.
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14/05/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 01:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:22
Publicado Sentença (Outras) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0113857-50.2024.8.17.2001 REQUERENTE: INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA REPRESENTANTE: FERNANDO ANDRE TORRES DA COSTA REQUERIDO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Vistos, etc ...
IACHC - INSTITUTO ANTONIO COSTA DE HIPNOSE CLÍNICA promove AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ambos qualificados, afirmando fazer jus a documentos que estão com a ré de seguro entre as partes; pede apresentação de documentos.
Pagas as custas, ré foi citada e se manifestou em 04.11.24.
Autor afirma que seguradora não juntou a documentação necessária, e pede multa contra a ré.
Relatados, decido: Como disse este Juízo em 07.10.24: “ este tipo de ação é da jurisdição voluntária, não cabendo defesa ou recurso, nos termos do art. 382, §4º do CPC.
Ainda, na recusa ou silêncio da ré, caberá ao autor promover ação própria.
Lembro às partes que este Magistrado não fará, nestes autos, qualquer juízo de valor sobre a prova produzida, assim como, não é prevento para apreciar eventual demanda judicial ordinária”.
Assim, em face da manifestação da ré, toda a querela será discutida em ação própria, sem prevenção deste Juízo; e julgo incabível multa contra a seguradora, para que tal multa não se torne mais interessante que a documentação em si, com enriquecimento ilícito do autor.
Isto posto, julgo por sentença regular este procedimento, e determino que se proceda conforme art. 383 do CPC.
Custas pelo autor; sem honorários pois não houve vencedor e nem vencido.
P.
R.
I.
RECIFE, 27 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito R -
27/01/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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16/10/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 18:38
Expedição de citação (outros).
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07/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 20:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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