TJPI - 0803200-38.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803200-38.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o réu/executado a efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
UNIãO, 11 de julho de 2025.
VITORIO NEIVA DE ALENCAR 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:14
Baixa Definitiva
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18/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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07/01/2025 15:54
Expedição de Alvará.
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20/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803200-38.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores, ID nº 52975249. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, havendo concordância da parte exequente quanto aos valores depositados, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Como consequência, observados os poderes específicos constantes na procuração acostada aos autos, expeçam-se o alvará no valor de R$ 17.429,36 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), em nome do Advogado da autora, DECIO SOLANO NOGUEIRA, CPF nº *26.***.*52-91, a ser depositado na conta de sua titularidade, qual seja: BANCO DO BRASIL S/A (0001), AGÊNCIA: 0044-2, CONTA: 79.939-4.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expedientes necessários mormente as custas ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
18/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:52
Juntada de custas
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19/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:50
Expedição de Informações.
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03/03/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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03/03/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 20:31
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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03/03/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:09
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 23:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:55
Conclusos para decisão
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03/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 11:53
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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25/04/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
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16/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:09
Outras Decisões
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04/03/2022 15:12
Conclusos para decisão
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12/11/2021 13:42
Conclusos para despacho
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12/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
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29/10/2021 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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