TJPE - 0126598-25.2024.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desa. Valeria Bezerra Pereira Wanderley
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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12/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 15:22
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0126598-25.2024.8.17.2001 APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELADO(A): JOAO LINHARES FIRMINO *51.***.*96-34 RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC.
SÚMULA 174 DO TJPE.
NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DECISÃO SURPRESA. ÚNICA DILIGÊNCIA FRUSTRADA.
CURTO LAPSO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
SENTENÇA CASSADA.
A Súmula 174 do TJPE autoriza a extinção da ação de busca e apreensão sem necessidade de intimação pessoal do autor, nas hipóteses em que, após frustradas tentativas de localização do bem, o credor se mantém inerte.
Todavia, a sua aplicação deve ser relativizada quando, como no caso concreto, não há histórico de múltiplas diligências ou recusa reiterada do autor em cooperar com o processo, especialmente quando a decisão de extinção é proferida logo após única diligência frustrada, em curto lapso de tramitação.
O modelo cooperativo adotado pelo CPC/2015 impõe ao juízo o dever de prevenir vícios e de evitar decisões-surpresa, conferindo às partes efetiva oportunidade de atuação processual.
A ausência de cooperação judicial e a supressão do contraditório substancial configuram nulidade da sentença.
Agravo Interno provido.
Sentença cassada.
Retorno dos autos à origem para prosseguimento regular do feito.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo interno na Apelação acordam os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relatora Desembargadora.
Recife, data da certificação digital.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 02 -
15/07/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 22:17
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
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13/07/2025 09:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2025 19:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:41
Juntada de Petição de agravo interno
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26/05/2025 00:25
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:35
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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09/05/2025 00:10
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 05:38
Recebidos os autos
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16/04/2025 05:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/04/2025 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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