TJPE - 0034517-28.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de guia
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034517-28.2022.8.17.2001 ESPÓLIO - REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): LANCHONETE ELSHADAY LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: SERGIO JOSE BORGES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192549442 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos etc.
Analisando os autos, constato que a(s) parte(s) executada(s) não foi/foram localizada(s) no endereço indicados e o exequente, requerer o arresto de valores, através do sistema Sisbajud.
Não tendo o executado sido encontrado no endereço indicado na inicial para ser citada, é possível a busca e arresto de bens e/ou valores para os fins do art. 830 do CPC.
A pesquisa para localização de depósito em dinheiro ou em aplicação financeira, para fins de arresto vem sendo entendida como possível pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por todo o exposto, ante a não localização do(s) executado(s), no endereço indicado defiro o pedido de arresto de valores no sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas para a obtenção das informações requeridas, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento, cumpra-se o que segue: a) Proceda-se com a pesquisa de ativos financeiros do(s) executado(s) em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC). b).
Havendo bloqueio, será considerado como termo de arresto o protocolo emitido pelo sistema Sisbajud.
P.I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 09:16
Outras Decisões
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22/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 15:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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06/11/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/10/2024 09:16
Expedição de citação (outros).
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01/10/2024 19:41
Outras Decisões
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01/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:07
Conclusos para o Gabinete
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21/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 16:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/01/2024 13:54
Expedição de citação (outros).
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16/12/2023 05:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/10/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 10:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/10/2023 10:29
Expedição de citação (outros).
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11/10/2023 10:21
Dados do processo retificados
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10/10/2023 10:47
Processo enviado para retificação de dados
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21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:42
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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10/08/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 10:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/08/2023 10:25
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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10/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/07/2023 17:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/07/2023 07:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/06/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2023 19:10
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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31/05/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 18:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/05/2023 18:44
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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22/05/2023 11:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/05/2023 16:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/04/2023 11:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 15:48
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/02/2023 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 20:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/02/2023 20:48
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/12/2022 15:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/12/2022 14:30
Expedição de intimação.
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03/10/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 18:34
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/09/2022 18:34
Expedição de citação.
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08/09/2022 18:34
Expedição de citação.
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08/09/2022 18:34
Expedição de intimação.
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16/06/2022 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2022 13:00
Conclusos para decisão
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15/06/2022 13:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital vindo do(a) Seção A da 2ª Vara Cível da Capital
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15/06/2022 12:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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28/04/2022 18:33
Expedição de intimação.
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20/04/2022 08:27
Declarada incompetência
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07/04/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2022 17:31
Conclusos para decisão
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01/04/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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