TJPI - 0824760-72.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES LIARTH em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 03:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES LIARTH em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES LIARTH em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824760-72.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Variação Cambial] AUTOR: MARIA LUCIA FERNANDES LIARTH REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A objetivando a restituição de quantia relativa a PASEP, bem assim indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta retenção indevida. 1.
ADMISSÃO DE IRDR – SUSPENSÃO DO PROCESSO Nos termos do SEI Nº 20.0.000099545-3, veio a comunicação de que, em sessão realizada aos 07 de dezembro de 2020, foi admitido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, através do processo nº 0756585-58.2020.8.18.0000, no qual se enquadra o objeto desta ação.
Sobre o tema, transcrevo trecho da Decisão Monocrática de ID – 2953013, proferida nos autos do referido processo: “[…] Tendo em vista a importância dos temas tratados, e diante da contradição de posicionamentos que vêm sendo adotados pela magistratura local, fato que atenta contra a isonomia da prestação jurisdicional, bem como compromete a segurança jurídica, e, sobretudo, por figurar entre os temas discutidos as matérias referentes à legitimidade passiva e competência, que tornam a tramitação das demandas passível de nulidade absoluta, com fulcro no art. 982, I do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO imediata de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto deste IRDR e tramitem na Justiça Estadual do Piauí, inclusive aqueles de Juizados Especiais, conforme disposto no art. 985, I do CPC. […]”.
Dessa forma, em cumprimento ao que foi deliberado acima, suspendi a tramitação dos feitos dessa natureza com tramitação nesta Unidade, a considerar a admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Civil. 2.
PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO Recentemente, ao 1º de fevereiro de 2022, no referido processo de IRDR, o eminente Relator proferiu a decisão de ID 6135221 na qual manteve a SUSPENSÃO dos processos judiciais envolvendo o tema PASEP e tratado no aludido processo.
Diante dessa situação, em cumprimento ao que foi deliberado acima, suspendo a tramitação do presente feito, a considerar a admissão (e posterior prorrogação da suspensão) de incidente de resolução de demandas repetitivas, nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Civil.
Após o julgamento do IRDR em apreço, retornem-me os autos conclusos para regular prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 28 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
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30/01/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES LIARTH em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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06/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
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06/03/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 01:01
Decorrido prazo de EVANILDO JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:01
Decorrido prazo de EVANILDO JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:01
Decorrido prazo de EVANILDO JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
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01/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 09:17
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 23:48
Juntada de Certidão
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23/11/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 20:28
Conclusos para despacho
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27/10/2020 20:10
Juntada de Certidão
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27/10/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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