TJPE - 0034105-34.2021.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/02/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034105-34.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ALEXANDRA FERNANDES VIEIRA RÉU: HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 21:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
-
24/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034105-34.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ALEXANDRA FERNANDES VIEIRA RÉU: HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192638857, conforme segue transcrito abaixo: 16.
Por tais razões, amparado nos termos do art. 487, inciso n.
I, do Código de Processo, em combinação com os dispositivos de lei de direito material invocados na petição inicial, além dos fundamentos de fato e de direito acima expostos, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na referida peça de ingresso, e, por conseguinte: a) CONDENO a parte DEMANDADA a pagar à parte DEMANDANTE indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com atualização pela tabela do ENCOGE a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês, estes últimos incidentes desde a citação; e b) CONDENO, AINDA, a parte DEMANDADA a pagar à parte DEMANDANTE pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, a ser depositada até o dia 05 (cinco) de cada mês diretamente na conta bancária de titularidade da parte DEMANDANTE, servindo o comprovante de transferência/depósito, como comprovante de adimplemento. 16.1.
Fica, desde já, a parte DEMANDANTE autorizada a apresentar, nos autos do processo, os dados bancários para depósito/transferência da pensão vitalícia, devendo sempre manter a parte DEMANDADA atualizada, de forma inequívoca, em casos de alterações dos citados dados bancários. 17.
Em homenagem ao princípio da sucumbência, CONDENO, também, a parte DEMANDADA ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária devidas, na forma da lei, além dos honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte DEMANDANTE, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação em danos morais e da soma das 12 (doze) primeiras pensões a serem pagas, com fulcro no art. 85, §9º, do Código de Processo Civil. 18.
DEFIRO, com fulcro no art. 465, §4º, do CPC, o requerimento de liberação do saldo remanescente dos honorários periciais depositados em Juízo (50% - cinquenta por cento), e, por conseguinte, DETERMINO a EXPEDIÇÃO do competente ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA para a conta bancária de titularidade da Sra.
Perita Oficial indicada na petição de ID 172916806. 19.
Em sendo interposto recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, se manifestar, no prazo legal, e após, com ou sem a sua manifestação, REMETAM-SE os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Pernambuco, com para processamento e julgamento. 20.
PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE, como devido.
Recife, 15 de janeiro de 2025.
JOSÉ RONEMBERG TRAVASSOS DA SILVA Juiz de Direito RECIFE, 20 de janeiro de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
20/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 06:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 06:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
-
05/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 06:42
Conclusos para o Gabinete
-
19/08/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
13/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 15:26
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 08:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/07/2024 10:49
Outras Decisões
-
31/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 23:11
Conclusos para o Gabinete
-
22/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:31
Conclusos para o Gabinete
-
07/06/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
23/05/2024 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:40
Conclusos para o Gabinete
-
15/04/2024 12:19
Conclusos cancelado pelo usuário
-
15/04/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRA FERNANDES VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRA FERNANDES VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 17:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/12/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:12
Conclusos para o Gabinete
-
01/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/05/2023 18:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/05/2023 17:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/04/2023 21:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/03/2023 16:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/03/2023 06:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:49
Juntada de Petição de outros (documento)
-
20/12/2022 12:28
Conclusos para o Gabinete
-
20/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 23:27
Expedição de intimação.
-
26/10/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:51
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:48
Dados do processo retificados
-
12/09/2022 09:47
Processo enviado para retificação de dados
-
19/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 06:02
Conclusos para o Gabinete
-
13/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:04
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 18:49
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/01/2022 09:50
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:49
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2021 13:03
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 13:02
Dados do processo retificados
-
09/09/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:59
Processo enviado para retificação de dados
-
01/09/2021 03:14
Decorrido prazo de HOSPITAIS ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO LTDA em 31/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2021 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 10:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/08/2021 10:39
Expedição de citação.
-
02/08/2021 10:38
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:02
Expedição de intimação.
-
17/05/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004543-16.2021.8.17.3250
Companhia Pernambucana de Saneamento
Melquizedeque Oliveira de Carvalho
Advogado: Thiago Cordeiro Brasiliano
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/05/2024 22:47
Processo nº 0004543-16.2021.8.17.3250
Melquizedeque Oliveira de Carvalho
Compesa
Advogado: Rafael de Moura Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/12/2021 10:07
Processo nº 0123306-66.2023.8.17.2001
Mafuso Parafusos Ferramentas e Pecas Ltd...
Padrao Dist. Prod. e Equip. Hosp. Pe Cal...
Advogado: Mirella Santos Ferreira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/04/2025 15:55
Processo nº 0123306-66.2023.8.17.2001
Mafuso Parafusos Ferramentas e Pecas Ltd...
Padrao Dist. Prod. e Equip. Hosp. Pe Cal...
Advogado: Fabio Alexandre Queiroz Tenorio da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/10/2023 15:36
Processo nº 0013097-75.2020.8.17.2990
Banco Volkswagen S.A.
Maria Helena Barbosa da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/07/2020 13:12