TJPE - 0110698-02.2024.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:43
Publicado Sentença (Outras) em 07/05/2025.
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07/05/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2025 22:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 04:00
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 18:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 14ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810310 Processo nº 0110698-02.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: MARIA EDUARDA DA SILVA FERNANDES DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão cujo valor da causa foi atribuído no importe de R$ 102.636,98 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos).
Restando suficientemente comprovada a mora da parte devedora, mediante a documentação apresentada, relativamente ao Contrato de Alienação Fiduciária firmada com a empresa autora, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, impõe-se a concessão de liminar de busca e apreensão.
Expeça-se, pois, o competente mandado.
Cumprida a diligência liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar o pedido, consignando-se no respectivo mandado citatório as advertências de estilo (NCPC, art. 344), bem como para, se for o caso, pagar a integralidade da dívida pendente, indicada na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando-se a nova redação do art. 3º, §2º pela Lei 10.931/20041.
Restrinja-se a circulação do veículo marca TOYOTA, modelo HILUX CD SR A4FD, ano/modelo 2019/2019, cor BRANCA, placa QSE-1B11, através do sistema RENAJUD, no espírito do art. 3, §9º do Decreto-Lei n. 911/69.
Ainda, deverá o montante indicado ser atualizado na forma prevista no contrato, se ainda não o foi, nos termos do art. 389 do CC, e acrescido de custas processuais, despesas com notificação extrajudicial e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o quantum apurado.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, após cumprimento da liminar, não havendo a purgação da mora, restará consolidada a propriedade e posse plena do bem em favor do autor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Cópia da decisão serve como mandado.
Cumpra-se.
Recife-PE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz de Direito 1 -
16/01/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 14:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/01/2025 14:58
Expedição de citação (outros).
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16/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 18:57
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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