TJPE - 0050105-07.2024.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
-
02/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:34
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:34
Decorrido prazo de EMERSON DE SANTANA em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
14/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) 4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050105-07.2024.8.17.2001 APELANTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO APELADO: EMERSON DE SANTANA RELATOR: DES.
HUMBERTO VASCONCELOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA.
LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TOI NOS AUTOS.
PROVA NÃO PRODUZIDA PELA CONCESSIONÁRIA.
CONDUTA ABUSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
NULIDADE DA COBRANÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação em epígrafe; Acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos termos do voto do Relator e notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante deste aresto.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Humberto Vasconcelos Relator -
27/02/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 18:28
Conhecido o recurso de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/02/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2025 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:30
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:18
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
19/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050105-07.2024.8.17.2001 APELANTE: NEOENERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO APELADO: EMERSON DE SANTANA RELATOR: DES.
HUMBERTO VASCONCELOS DESPACHO Intime-se a parte Apelante, através de seu causídico, para proceder o recolhimento em dobro do preparo (§4º do Art. 1.007 do CPC/15), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
O Novo CPC, no seu art. 1.007, § 4º, prevê que: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” - grifei Após, retornem-me os autos conclusos, certificando-se eventual decurso de prazo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Humberto Vasconcelos Relator -
15/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/12/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030904-27.2024.8.17.2810
Gabriel Milanez Martins da Silva
Sergio Severino da Silva
Advogado: Isabela Lessa de Azevedo Pinto Ribeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/12/2024 12:04
Processo nº 0000758-96.2005.8.17.1410
Maria Geralda Heraclio do Rego Farias
Jose Clodoaldo Bezerra de Oliveira
Advogado: Jodalvo Sampaio Couto Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/07/2005 00:00
Processo nº 0014898-70.2000.8.17.0001
Infan Industria Quimica Farmaceutica Nac...
Santa Luzia Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Luciano Batista Maranhao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/12/2024 09:57
Processo nº 0088418-08.2022.8.17.2001
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marilia Ferreira Silva Velozo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/08/2022 08:26
Processo nº 0088418-08.2022.8.17.2001
Em Segredo de Justica
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marilia Ferreira Silva Velozo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 12:22