TJPI - 0028850-35.2015.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:12
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028850-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: IARA FERNANDA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de pagamento de custas referente a diligência do Oficial de Justiça (Código 18 da tabela de custas (Oficiais de Justiça por diligência), para fins de expedição de mandado de intimação, tendo em vista que a correspondência expedida para tal finalidade retornou com o motivo "AUSENTE", conforme documento de ID nº 71111362.
TERESINA, 23 de abril de 2025.
RAUSTHE SANTOS DE MOURA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:05
Outras Decisões
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01/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:56
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028850-35.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: IARA FERNANDA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do comprovante de pagamento de custas referente a diligência do Oficial de Justiça (Código 18 da tabela de custas (Oficiais de Justiça por diligência), para fins de expedição de mandado de intimação, tendo em vista que a correspondência expedida para tal finalidade retornou com o motivo "AUSENTE", conforme documento de ID nº 71111362.
TERESINA, 23 de abril de 2025.
RAUSTHE SANTOS DE MOURA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 14:33
Expedição de Informações.
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23/01/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:51
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/10/2024 11:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de IARA FERNANDA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2024
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22/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0028850-35.2015.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: IARA FERNANDA RODRIGUES SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos e etc.
Conforme certidão ID 7767341, pag. 5, a parte requerida, apesar de devidamente citada, não apresentou embargos nem efetuou pagamento do valor requerido.
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (…) § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria.
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15..
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:19
Decorrido prazo de BRENO FERNANDES DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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12/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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30/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/08/2021 23:59.
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11/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 13:33
Conclusos para despacho
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07/01/2020 10:27
Distribuído por dependência
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29/03/2019 09:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/03/2019 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2019 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2018 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/12/2018 15:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-11-27.
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26/11/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2018 08:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/11/2018 08:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/11/2018 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/07/2016 12:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/04/2016 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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19/04/2016 11:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/02/2016 10:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2016 13:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/12/2015 11:30
Distribuído por sorteio
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01/12/2015 11:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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