TJPE - 0054491-80.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:28
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/12/2024 20:51
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:33
Decorrido prazo de INTERGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054491-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: INTERGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189351834 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os aclaratórios.
RECIFE, 26 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinado eletronicamente por: KATHYA GOMES VELOSO " RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 13:25
Decorrido prazo de SEVERINO CARLOS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 21:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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04/11/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 20:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 21:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 14/08/2024 23:59.
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01/09/2024 12:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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01/09/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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15/08/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 18:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/08/2024 18:36
Expedição de citação (outros).
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05/08/2024 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 18:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 13:45
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054491-80.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: INTERGLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171323844 -, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das taxas/custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
RECIFE, 29 de maio de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 4 de junho de 2024.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:36
Conclusos para decisão
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22/05/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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