TJPE - 0000984-16.2019.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:51
Conclusos para o Gabinete
-
14/08/2024 11:51
Processo Reativado
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14/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ALEXSANDRA COELHO DE ALBUQUERQUE em 13/08/2024 23:59.
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11/08/2024 12:52
Publicado Edital/Edital (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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10/08/2024 17:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRA COELHO DE ALBUQUERQUE em 31/07/2024 23:59.
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07/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 03:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/07/2024.
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31/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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26/07/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ALEXSANDRA COELHO DE ALBUQUERQUE em 17/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:05
Publicado Edital/Edital (Outros) em 03/07/2024.
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20/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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12/07/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 08:34
Alterada a parte
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04/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRA COELHO DE ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/07/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000984-16.2019.8.17.2670 AUTOR(A): ADENAILDA COELHO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO(A): JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, ALEXSANDRA COELHO DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID 170135028 , conforme segue transcrito abaixo: "Assim, considerando as novas diretrizes impostas pela Lei n°. 13.146/2015 (ESTATUTO DA PESSOA DOM DEFICIÊNCIA) e as alterações no Código Civil concernentes a capacidade civil e o procedimento para instituição da curatela, verifico que o caso em tela, se coaduna com o previsto nos arts. 85 da Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 1.782 do Código Civil, razão pela qual, diante do que acima se apresenta e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e nomeio como CURADORA de SIMONE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE, a Srª.
ADENAILDA COELHO DE ALBUQUERQUE, tão somente para assistir a interditada no exercício dos atos de disposição do patrimônio e negócios, a gestão de seu benefício assistencial ou decorrente de proventos de aposentadoria e/ou pensão, bem como nos atos que dispõe sobre empréstimo, transação, quitação, alienação, hipotecas, demandar ou ser demandado, e assistindo, em geral, os atos que não sejam de mera administração, pelo tempo que durar a enfermidade da interditada que, doravante, passa a ser qualificada como CURATELADA.
Via de consequência EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do C.P.C/2015.
Intime-se a parte autora para prestar compromisso legal observando-se que os limites da curatela serão aqueles previstos nos arts. 85 da Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 1.782 do Código Civil, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do que determina o art. 759 do N.C.P.C.
Após o trânsito em julgado, a remessa de cópia da sentença autenticada pela Secretaria judicial, fará as vezes de Mandado de Averbação, para todos os fins de direito, devendo ser a presente CURATELA averbada no Cartório de Registro Civil da Zona Judiciária da Comarca de Gravatá/PE, no assento de nascimento da Sra.
SIMONE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE, registrada no Livro A-20, Fls. 159, Termo: 24038.
Ressaltando que este feito tramitou por este juízo com o benefício da justiça gratuita.
Publique-se a presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do §3º do art. 755 do Novo CPC." GRAVATÁ, 10 de junho de 2024.
PATRICIA GADELHA SARMENTO DE FARIAS Diretoria Regional do Agreste -
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/06/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 10:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/06/2024 11:59
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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03/06/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIVALDA PRADO MELO LAPENDA FIGUEIROA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 10:57
Conclusos para o Gabinete
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07/05/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/05/2024 14:03
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
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02/05/2024 14:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:53
Alterada a parte
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16/08/2023 10:09
Conclusos para o Gabinete
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15/08/2023 21:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 12:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 12:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
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02/02/2023 08:08
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2023 15:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/01/2023 13:23
Expedição de intimação.
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12/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 21:24
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:14
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2022 11:41
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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02/08/2022 16:48
Expedição de intimação.
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03/11/2021 07:57
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2021 10:34
Decorrido prazo de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA em 09/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 15:49
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2021 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2020 09:13
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá 2ª Vara Cível Cemando)
-
15/06/2020 09:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 08:53
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 12:18
Conclusos para despacho
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26/05/2020 00:14
Juntada de Petição de petição em pdf
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08/04/2020 08:29
Expedição de intimação.
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03/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 13:15
Conclusos para despacho
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24/03/2020 13:14
Juntada de expediente
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02/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/01/2020 16:07
Expedição de intimação.
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20/01/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 08:51
Conclusos para despacho
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18/12/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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11/12/2019 12:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 09:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 11:18
Conclusos para despacho
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27/11/2019 11:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2019 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2019 13:19
Expedição de intimação.
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02/11/2019 20:19
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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01/11/2019 13:47
Expedição de intimação.
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31/10/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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18/10/2019 13:22
Conclusos para decisão
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18/10/2019 13:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
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25/09/2019 14:19
Declarada incompetência
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16/09/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 11:04
Conclusos para decisão
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19/08/2019 01:12
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
15/08/2019 19:57
Expedição de intimação.
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01/08/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 22:09
Conclusos para decisão
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29/07/2019 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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