TJPB - 0818243-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818243-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2022 09:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 18/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 08:51
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 12:00
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:35
Decorrido prazo de DIOGENES LEITE DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 08:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 15/06/2022 23:59.
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24/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2022 08:31
Juntada de Informações
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20/05/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 09:23
Juntada de comunicações
-
20/04/2022 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2021 13:50
Conclusos para decisão
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17/12/2021 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2021 16:59
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2021 00:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 21:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2020 00:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2020 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/07/2019 13:12
Conclusos para despacho
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10/06/2019 00:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 15:13
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2019 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 09:10
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2018 17:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 02:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/10/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 14:30
Conclusos para despacho
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24/04/2017 08:22
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Cível da Capital
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24/04/2017 08:22
Audiência conciliação realizada para 20/04/2017 15:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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20/04/2017 12:36
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2017 00:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2017 23:59:59.
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25/03/2017 00:13
Decorrido prazo de DIOGENES LEITE DOS SANTOS em 24/03/2017 23:59:59.
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25/03/2017 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 24/03/2017 23:59:59.
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16/03/2017 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 10:56
Expedição de Mandado.
-
16/03/2017 10:56
Expedição de Mandado.
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16/03/2017 10:45
Audiência conciliação designada para 20/04/2017 15:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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02/12/2016 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de conciliação - mediação
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22/07/2016 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2016 16:35
Conclusos para despacho
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01/06/2016 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2016 15:13
Conclusos para despacho
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18/04/2016 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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