TJPB - 0818660-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de JACIRA PAULO DE BRITO em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 09:32
Juntada de informação
-
12/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:32
Juntada de informação
-
10/06/2025 18:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:36
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0818660-94.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: JACIRA PAULO DE BRITO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o banco réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença e a parte vencida, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID Nº 107291369).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada. É o relatório.
DECIDO A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo o credor concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, nesta fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeçam-se alvarás como requerido (ID Nº 112587815).
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a parte vencida para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual e protesto de títulos.
Após, arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:40
Juntada de cálculos
-
29/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 08:12
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 18:28
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:09
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 22:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:10
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 10:35
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 05:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 05:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2023 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 23:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2023 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:39
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:36
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 00:48
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de THATYANNA KARLA IELPO DO AMARAL em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:08
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:02
Juntada de Petição de resposta
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de THATYANNA KARLA IELPO DO AMARAL em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de THATYANNA KARLA IELPO DO AMARAL em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 06:59
Juntada de informação
-
27/02/2023 09:27
Juntada de Alvará
-
26/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 19:19
Outras Decisões
-
24/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:04
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:39
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:40
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:21
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 00:06
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 05:12
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 14/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:58
Outras Decisões
-
12/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 06:25
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 15:46
Determinada diligência
-
19/11/2022 15:46
Deferido o pedido de
-
16/11/2022 23:11
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 01:51
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:56
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 02:06
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:57
Outras Decisões
-
09/08/2022 02:43
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2022 01:45
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:20
Juntada de Informações
-
04/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:59
Outras Decisões
-
03/05/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:26
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2022 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:21
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:27
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:17
Juntada de informação
-
13/10/2021 14:20
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:25
Outras Decisões
-
01/09/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 23:07
Juntada de informação
-
30/08/2021 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:20
Juntada de comunicações
-
20/07/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:02
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
29/06/2021 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACIRA PAULO DE BRITO (*67.***.*79-20).
-
15/06/2021 21:36
Outras Decisões
-
27/05/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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