TJPB - 0818660-94.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0818660-94.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: JACIRA PAULO DE BRITO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o banco réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença e a parte vencida, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID Nº 107291369).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada. É o relatório.
DECIDO A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo o credor concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, nesta fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeçam-se alvarás como requerido (ID Nº 112587815).
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a parte vencida para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual e protesto de títulos.
Após, arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
28/08/2024 05:45
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
28/08/2024 05:44
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:38
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 09:56
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 17:43
Conhecido o recurso de JACIRA PAULO DE BRITO - CPF: *67.***.*79-20 (APELANTE) e não-provido
-
23/02/2024 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 22:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
12/01/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 07:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:55
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
07/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:35
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELADO) e provido em parte
-
07/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:14
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:55
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 05:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/06/2023 14:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/06/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 07:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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