TJPB - 0819085-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:12
Juntada de Informações
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819085-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819085-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:22
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 12:22
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 09:17
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819085-24.2021.8.15.2001 DECISÃO .
Defiro o pedido retro.
Expeçam-se alvarás conforme requerido.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
09/02/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2024 18:57
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2024 18:57
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819085-24.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 18:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de CASSIA JEMIMA PAREDES OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO ANDRADE em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:42
Decorrido prazo de CASSIA JEMIMA PAREDES OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:51
Decorrido prazo de CASSIA JEMIMA PAREDES OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:51
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO ANDRADE em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:19
Decorrido prazo de CASSIA JEMIMA PAREDES OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO ANDRADE em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:43
Determinada diligência
-
08/08/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:25
Juntada de petição inicial
-
18/03/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 21:59
Outras Decisões
-
27/07/2021 21:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/07/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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