TJPB - 0818644-77.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 05:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/05/2024 18:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2024 10:44
Determinada diligência
-
17/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2024 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818644-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 84210033, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
22/01/2024 01:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 11:02
Juntada de Informações prestadas
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818644-77.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ ] Intimação da parte Promovente, por seu advogado, do envio para o Banco do Brasil do alvará para pagamento. 2. [ ] Intimação da parte Promovida, para cumprir o final do despacho ID 83814241. "...Encaminhados os alvarás ao banco, intime-se o Réu/Executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente (ID 81160132), no prazo de 15 dias..." João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818644-77.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO HONORIO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Defiro o pedido de levantamento da quantia incontroversa depositada no ID 78901346.
Intime-se a Autora, pessoalmente e por mandado, para dar-lhe ciência da expedição do alvará.
Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor da Autora, no valor de R$ 1.130,24, com os acréscimos legais; b) em prol da advogada Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos, OAB/PB 14.708, na quantia de R$ 840,72 (sendo R$ 336,29 (sucumbenciais) + R$ 504,43 (contratuais - ID 81160133), com os acréscimos legais.
Encaminhados os alvarás ao banco, intime-se o Réu/Executado para efetuar o pagamento do saldo remanescente (ID 81160132), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
19/12/2023 13:26
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 12:03
Determinada diligência
-
19/12/2023 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
25/10/2023 23:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:29
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 21:31
Determinada diligência
-
22/09/2023 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2022 08:57
Juntada de Ofício
-
10/03/2022 04:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2022 03:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/11/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 11:45
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2020 01:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:33
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
26/10/2020 19:57
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 02:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 11:32
Juntada de Petição de memoriais
-
09/10/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 21:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 12:03
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 20:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2020 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 20:57
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818796-28.2020.8.15.2001
Sergio Mario Lins Junior
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2020 12:56
Processo nº 0819085-24.2021.8.15.2001
Gilvan Martins do Nascimento
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2021 22:58
Processo nº 0819281-04.2015.8.15.2001
Karin Herculano Picado
Arthur Andrade de Oliveira
Advogado: Adma Florencio da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2020 19:57
Processo nº 0818243-20.2016.8.15.2001
Diogenes Leite dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2016 13:55
Processo nº 0818337-89.2021.8.15.2001
Joao Bernardino da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 11:37