TJPB - 0817531-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:58
Determinado o arquivamento
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30/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
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23/07/2025 01:34
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 09:41
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2024 22:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 00:16
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:02
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 14:30
Determinada diligência
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26/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de CATARINA TAVARES BORGES em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Por ser o Juiz o destinatário das provas e por constatar nos presentes autos a existência de provas suficientes para o convencimento deste Juízo, indefiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte ré, posto que, vislumbro que os fatos objeto da controvérsia existente, são passíveis de serem provados exclusivamente através de prova documental.
Assim, dou prosseguimento ao feito e determino que as partes devem apresentar no prazo de 15 dias suas Alegações Finais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Em última análise, considerando que a tramitação da ação de busca e apreensão em segredo de justiça não possui amparo legal, pois inexiste quaisquer das hipóteses do art. 189, do CPC, determino seja retirado os autos do segredo de justiça. -
26/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 19:01
Outras Decisões
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02/10/2023 19:57
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2023 19:57
Juntada de Informações
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28/09/2023 15:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/09/2023 19:20
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 22:42
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CATARINA TAVARES BORGES em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 18:33
Juntada de Informações
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23/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/06/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 20:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
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18/04/2023 20:43
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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