TJPB - 0817587-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
02/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817587-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2025 06:38
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:17
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 16:13
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:10
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 22:10
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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25/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:18
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:47
Determinada diligência
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14/03/2025 12:47
Deferido o pedido de
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11/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de AMALIA DE PAIVA E SILVA RAMALHO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:23
Juntada de Petição de alegações finais
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27/09/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817587-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, de forma sucessiva, iniciando pela parte autora, para apresentarem razões finais, na forma de memoriais, conforme determinado no termo de audiência juntado aos autos.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/09/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 13:22
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817587-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Fica designado o dia 25.09.2024-10:30, para ter lugar a audiência de instrução a ser realizada de forma presencial, ficando a intimação das partes e de suas testemunhas a cargos dos seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC, podendo as testemunhas serem intimadas pelo juízo em caso de pedido da parte interessada, por motivo justificável, nos termos do §4º do art. 455 do CPC, devendo ser requerido com antecedência ao juízo; “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” “Art. 455 § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I – for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454.” João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2024 10:30 7ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:42
Deferido o pedido de
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18/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 08:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/06/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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17/06/2024 13:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2024 08:55
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817587-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento de que a audiência designada para esta data 06.06.2024 - 09:00, deixa de ser realizada devido a impossibilidade de comparecimento da Juíza em substituição nesta Vara, uma vez que estará realizando audiências na Vara em que atua como Titular.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
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25/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/04/2024 10:40
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817587-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento da resdeisngação da audiência de Instgrução e Julgamento para o proximo da 06 de junho de 2024, pelas 09:00 horas, em virtude da impossiblidade de comparecimento da parte promovida.
Devendo as partes e suas testemunhas, se houver, serem intimadas pelos seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 06/06/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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24/04/2024 09:03
Determinada diligência
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24/04/2024 09:03
Deferido o pedido de
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24/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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23/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ERNILDO FORMIGA DE ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de AMALIA DE PAIVA E SILVA RAMALHO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSINETE SILVA GOMES em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AMALIA DE PAIVA E SILVA RAMALHO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/03/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 00:01
Mandado devolvido para redistribuição
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22/03/2024 00:01
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
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18/03/2024 18:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/03/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 15:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/03/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 15:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/03/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817587-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes e o Ministério Público para tomarem ciência da Audiência de Instrução e Julgamento, no próximo dia 24 de abril de 2024, pelas 09:00 horas, de forma presencial, na Sala das Audiência da 7ª Vara Cível da Capital, no quarto andar do Fórum Cível da Capital.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/04/2024 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2024 12:06
Determinada diligência
-
17/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 10:47
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ERNILDO FORMIGA DE ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:53
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/07/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 15:09
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:29
Decorrido prazo de procuradoria geral da união em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:29
Decorrido prazo de Procuradoria Municipal em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de PGE-PB em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:04
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSINETE SILVA GOMES em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:05
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
10/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 07:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/05/2023 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 20:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 08:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 08:42
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 14:50
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA - CPF: *13.***.*07-91 (AUTOR).
-
19/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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