TJPB - 0817292-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0817292-79.2023.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Calcule-se as custas finais. 2.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
19/08/2025 08:23
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817292-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:13
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:13
Juntada de Certidão de prevenção
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07/06/2024 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ARLINDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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14/01/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:37
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:20
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 05:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 21:41
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 21:40
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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