TJPB - 0817418-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0817418-32.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILANGE DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2025.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
29/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817418-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: MARILANGE DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio integral nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
14/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:43
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0817418-32.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARILANGE DA SILVA ALMEIDA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se o Banco Bradesco Financiamentos para efetuar o ressarcimento, de forma simples, do valor referente às parcelas descontadas no contracheque da parte autora, após a celebração do acordo entre as partes.
JOÃO PESSOA, 28 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/10/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:39
Outras Decisões
-
28/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:57
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0817418-32.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição do Banco Bradesco, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 03:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de informação
-
08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 02:10
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0817418-32.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: MARILANGE DA SILVA ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Sobre a petição de ID 101059082, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:32
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:07
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARILANGE DA SILVA ALMEIDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0817418-32.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817418-32.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo mais um prazo improrrogável de quinze dias para que o Banco demandado demonstre nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
05/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817418-32.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme o petitório ID.89714057, intime-se a parte promovida, para que no prazo de dez dias, apresente comprovante do cumprimento da senteça conforme ID. 80866876, sob pena de conversão em perdas e danos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/05/2024 19:12
Outras Decisões
-
01/05/2024 03:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2024 03:29
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 03:29
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 11:26
Determinada diligência
-
22/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/08/2023 03:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2023 03:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de MARILANGE DA SILVA ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARILANGE DA SILVA ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/05/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/05/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/04/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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