TJPB - 0816189-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816189-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:38
Determinada diligência
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21/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816189-71.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 06:10
Recebidos os autos
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24/09/2024 06:10
Juntada de Certidão de prevenção
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26/05/2024 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816189-71.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da Apelação interposta, intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente suas Contrarrazões.
Com o decurso do prazo, remetam-se os presentes autos ao 2° grau.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 22:03
Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2023 21:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 00:31
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
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11/09/2023 04:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 04:47
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 15:29
Determinada diligência
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24/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 07:54
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/10/2022 11:38
Recebidos os autos.
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11/10/2022 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/09/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 21:21
Conclusos para despacho
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20/06/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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