TJPB - 0815550-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 13:19
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:19
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815550-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 00:54
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 22:43
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2023 23:37
Juntada de provimento correcional
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14/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
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03/02/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 00:26
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:44
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
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06/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:58
Decorrido prazo de eriberto da costa neves em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 10:37
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE OLIVEIRA em 17/05/2022 23:59.
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09/06/2022 06:59
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
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10/05/2022 23:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 19:17
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS SERGIO DE OLIVEIRA (*26.***.*90-15).
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05/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/04/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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