TJPB - 0814899-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:17
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814899-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre a petição de ID 109570673.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:16
Juntada de Alvará
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 05:06
Determinada diligência
-
21/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:57
Determinada diligência
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 22:06
Determinada diligência
-
07/03/2025 12:23
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 06:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/10/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/06/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 01:01
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 00:34
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:37
Determinado o arquivamento
-
19/05/2024 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:18
Determinada diligência
-
17/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 14:43
Nomeado defensor dativo
-
05/01/2024 14:43
Nomeado curador
-
23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de ELTHON JOSE RODRIGUES DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 06:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/09/2023 16:42
Publicado Edital em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:01
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 10:50
Determinada diligência
-
28/08/2023 10:50
Deferido o pedido de
-
26/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:14
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:11
Determinada diligência
-
25/05/2023 15:11
Outras Decisões
-
19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/04/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:59
Determinada diligência
-
25/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA - EPP em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 17:26
Decorrido prazo de VALTER CORREIA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:43
Juntada de diligência
-
17/05/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:50
Determinada diligência
-
13/05/2022 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:13
Juntada de diligência
-
27/04/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/03/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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