TJPB - 0815989-69.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:50
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 04:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 12:38
Juntada de informação
-
26/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:00
Juntada de informação
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10/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
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21/06/2024 12:03
Determinada diligência
-
21/06/2024 12:03
Expedido alvará de levantamento
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20/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 21:10
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 16:30
Determinada diligência
-
11/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 21:33
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o Executado (IDEAL INVEST S.A.) para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/05/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 23:30
Determinada diligência
-
07/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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30/04/2024 07:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2024 21:25
Determinada diligência
-
29/04/2024 15:36
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
24/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 11:36
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
15/01/2023 19:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:47
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:47
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 21/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 17/10/2022 23:59.
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04/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 09:35
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 05:50
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 21:02
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 28/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2022 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2021 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/11/2020 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2020 11:55
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 19:16
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 05:24
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:07
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 08/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 07:55
Juntada de Petição de comunicações
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21/04/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2020 08:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:23
Juntada de Certidão
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14/10/2019 13:29
Conclusos para despacho
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11/10/2019 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2019 07:30
Audiência conciliação realizada para 10/10/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2019 16:07
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:28
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/08/2019 11:40
Recebidos os autos.
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02/08/2019 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/08/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2019 10:56
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2019 17:48
Conclusos para despacho
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27/06/2019 14:11
Juntada de Certidão
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06/06/2019 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 05/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 04:44
Decorrido prazo de SARAH PEREIRA LUCENA em 31/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 09:43
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/05/2019 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2019 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2019 16:33
Expedição de Mandado.
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23/04/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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