TJPB - 0814962-90.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:51
Determinado o arquivamento
-
09/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LAYLA RODRIGUES FERNANDES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES FERNANDES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 17:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
26/03/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 21:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0814962-90.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que não se trata de manifestação sobre o laudo pericial, mas apenas sobre esclarecimentos adicionais da Perita Judicial, DEFIRO, em parte, o pleito de id 107398264, deferindo em favor da requerida o prazo adicional de 05 dias, para os fins colimados.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/02/2025 18:52
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXECUTADO)
-
11/02/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES FERNANDES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de LAYLA RODRIGUES FERNANDES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814962-90.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem sobre os esclarecimentos da Perita Judicial, constantes do ID 104094443.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 08:10
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:49
Juntada de comunicações
-
21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 12:12
Outras Decisões
-
06/11/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES FERNANDES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de LAYLA RODRIGUES FERNANDES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:52
Determinada diligência
-
19/09/2024 20:52
Nomeado perito
-
19/09/2024 20:52
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
15/08/2024 05:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814962-90.2015.8.15.2001 [Bancários] EXEQUENTE: UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO ITAULEASING S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que foi informado o óbito do exequente, através de informações constantes no Comprovante de Situação Cadastral no seu CPF (ID 91178938) Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, deve-se proceder à sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, observando-se o disposto no artigo 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma normativo que, por seu turno, determina a suspensão do processo e a instauração do procedimento de habilitação, conforme previsto no artigo 689 do CPC.
Nesse sentido, temos: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Diante do exposto, SUSPENDO o feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de habilitação dos respectivos herdeiros e sucessores do exequente, na forma do art. 313, inc.
I, c/c o § 2º, inc.
II.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
23/07/2024 12:51
Determinada diligência
-
23/07/2024 12:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2024 10:28
Juntada de cálculos
-
27/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2024 13:04
Determinada diligência
-
24/11/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 17:42
Determinada diligência
-
06/09/2023 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/06/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/03/2020 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/03/2020 00:00
Cancelamento de Movimentação Processual
-
12/02/2019 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
07/11/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 00:12
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA E SOUSA em 01/08/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 13:27
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2018 13:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2018 10:09
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2018 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2017 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2017 14:52
Conclusos para julgamento
-
11/04/2017 14:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/04/2017 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 05/04/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 06:35
Juntada de Petição de informação
-
09/03/2017 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 13:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 13:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/10/2016 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/10/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2016 18:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/09/2016 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 31/08/2016 23:59:59.
-
26/08/2016 00:15
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 25/08/2016 23:59:59.
-
08/08/2016 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2016 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2016 16:01
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2016 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2016 15:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2016 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2016 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 08:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2016 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2015 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2015 18:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2015 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2015 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 08:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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