TJPB - 0814291-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Informações
-
28/05/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:22
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:28
Juntada de Informações
-
07/05/2024 13:19
Juntada de Informações
-
06/05/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
06/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0814291-23.2022.8.15.2001 [Hipoteca] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE(*25.***.*61-08); SANDRA HELENA BEZERRA DELGADO DO NASCIMENTO(*61.***.*89-87); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA(15.***.***/0001-64); WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO registrado(a) civilmente como SERGIO NICOLA MACÊDO PORTO(*08.***.*12-74);
Vistos.
A parte executada comprovou o pagamento através de guia de depósito o que correspondente à totalidade do valor da condenação.
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e solicitou a expedição dos alvarás, bem como envio de ofício ao cartório Eunápio Torres (Id. 89065104). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924,II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Custas pagas.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADA AO CARTÓRIO Expeçam-se os alvarás para levantamento da referida quantia depositada, conforme dados trazidos na petição de Id. 89065104.
Oficie-se ao cartório Eunápio Torres dando-lhe ciência do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a ineficácia da hipoteca que existia sob a unidade n. 2305 do Condomínio Residencial Van Gogh.
Após, arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:06
Determinada diligência
-
23/04/2024 18:06
Expedido alvará de levantamento
-
23/04/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814291-23.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 86965315 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2023 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 20:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 21:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/10/2023 00:20
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
23/09/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BEZERRA DELGADO DO NASCIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 21:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2023 18:36
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 09:16
Juntada de
-
10/04/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 23/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 16/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:52
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 14:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2022 18:31.
-
09/06/2022 14:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/05/2022 18:32.
-
08/06/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/06/2022 22:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/06/2022 22:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA HELENA BEZERRA DELGADO DO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*89-87 (AUTOR).
-
22/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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