TJPB - 0814304-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
15/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:58
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
24/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 21:53
Transitado em Julgado em 15/01/2023
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15/01/2024 21:41
Homologada a Transação
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28/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
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28/12/2023 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814304-56.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: DIEGO JARDIM FEITOSA EXECUTADO: JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Razão assiste ao exequente, tendo em vista que o valor atualizado da execução é de R$ 34.414,92.
Diante disso, nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado remanescente, conforme minuta anexa.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Após, faça-se conclusão para verificação da resposta do sistema.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 21:30
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2023 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 01:13
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
16/10/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
13/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:21
Decorrido prazo de JOAQUIM QUEIROZ FARIA - ME em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 22:34
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 22:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/03/2023 18:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
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17/02/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:24
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2022 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2022 20:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 22:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2022 21:15
Conclusos para despacho
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08/02/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:13
Juntada de Certidão
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08/02/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2021 01:27
Decorrido prazo de DIEGO JARDIM FEITOSA em 09/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2021 13:09
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2021 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE PAIVA em 12/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2021 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2021 10:31
Conclusos para despacho
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08/07/2021 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2021 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2021 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/07/2021 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2021 09:26
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2021 18:05
Juntada de comunicações
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05/06/2021 18:04
Juntada de citação
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05/06/2021 18:03
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 15:59
Audiência 08/07/2021 10:15 designada para 2º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
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25/04/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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