TJPB - 0813233-53.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0813233-53.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: ACELINO GOMES SEABRA NETO EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 487, III, b DO CPC/15. - Restando comprovado que as partes transigiram em relação ao objeto da presente ação, estando preenchidos os requisitos legais, nada mais resta a este Juízo senão homologar o acordo.
Vistos, etc.
ACELINO GOMES SEABRA NETO ajuizou a presente demanda em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO VOTORANTIM S.A., ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos descritos na petição inicial.
No curso do processo, após o trânsito em julgado da sentença, teve início a fase executiva.
Em seguida, as partes juntaram aos autos o termo de acordo celebrado (iD. 109116726).
Ato contínuo, a parte executada demonstrou o cumprimento integral do acordo entabulado e requereu, por conseguinte, a extinção do feito (iD. 109770585). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da demanda.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Nesse diapasão, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem, devendo o pacto extrajudicial ser homologado.
Sendo assim, tendo as partes, amigavelmente, chegado a uma composição para pôr termo à demanda, a homologação, por sentença, do acordo formulado é medida que se impõe ao presente caso.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, considerando o seu integral cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC.
Honorários na forma da composição.
Custas dispensadas nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Renunciado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE definitivamente.
João Pessoa/PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813233-53.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 107711148, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 05:58
Baixa Definitiva
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06/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/12/2024 05:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 17:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:56
Conhecido o recurso de ACELINO GOMES SEABRA NETO - CPF: *68.***.*80-53 (APELANTE) e provido em parte
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07/11/2024 21:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 21:53
Juntada de Certidão de julgamento
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06/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/10/2024 14:58
Juntada de Certidão de julgamento
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21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/10/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/09/2024 14:39
Juntada de Certidão de julgamento
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25/09/2024 12:55
Pedido de inclusão em pauta
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23/09/2024 06:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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10/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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10/04/2024 10:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 16
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09/04/2024 20:02
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 19:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/04/2024 19:30
Determinada a redistribuição dos autos
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25/03/2024 12:24
Conclusos ao Desembargador desimpedido
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25/03/2024 12:22
Declarado impedimento por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO
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09/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:36
Juntada de Petição de parecer
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08/01/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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23/09/2021 06:38
Baixa Definitiva
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23/09/2021 06:38
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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23/09/2021 06:38
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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22/09/2021 00:06
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 21/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 18:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/08/2021 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/08/2021 23:59:59.
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28/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 08:49
Conhecido o recurso de ACELINO GOMES SEABRA NETO - CPF: *68.***.*80-53 (APELANTE) e provido em parte
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26/08/2021 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2021 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
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26/07/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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26/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/11/2020 05:59
Juntada de Certidão
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10/11/2020 00:05
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 09/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 17:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/10/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:37
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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12/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
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12/10/2020 16:05
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2020 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 19:07
Juntada de Certidão
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18/08/2020 19:07
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:17
Recebidos os autos
-
18/08/2020 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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