TJPB - 0814186-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:26
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0814186-12.2023.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Reajuste contratual]; EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
APURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA PELO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc.
Cuida-se de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, proposta pela parte autora com o objetivo de apurar o valor dos danos materiais decorrentes da condenação proferida na fase de conhecimento.
A parte autora apresentou planilha de cálculo elaborada por profissional habilitado, indicando o valor de R$ 18.019,96 (dezoito mil, dezenove reais e noventa e seis centavos), acompanhada dos documentos comprobatórios.
A parte ré apresentou manifestação genérica de inconformismo, sem, contudo, apontar inconsistências específicas nos cálculos, tampouco apresentar cálculo próprio ou requerer, de forma fundamentada, a realização de prova pericial. É o relatório.
Decido.
Ressalto que, embora a liquidação se processe, em regra, por arbitramento quando necessária apuração técnica, a perícia não se revela imprescindível quando os elementos constantes nos autos são suficientes para a fixação do valor, sobretudo quando a parte contrária não apresenta impugnação específica nem demonstra efetiva controvérsia técnica.
Assim, considerando a documentação apresentada e a ausência de impugnação fundamentada, julgo suficiente o cálculo trazido pela parte autora para apuração do valor da condenação.
Ante o exposto,homologo o valor de R$ 18.019,96 (dezoito mil, dezenove reais e noventa e seis centavos* como sendo o montante devido a título de danos materiais, conforme fixado na sentença de mérito, encerrando-se, por conseguinte, a presente fase de liquidação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
19/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 14:06
Pedido conhecido em parte e procedente
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10/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814186-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovida para em 15 dias se manifestar acerca da petição de ID:110371057.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 09:02
Determinada diligência
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26/03/2025 09:02
Indeferido o pedido de JOSENILDA ALVES DE SOUSA - CPF: *76.***.*95-20 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814186-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814186-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:104996256, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814186-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 07:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 08:01
Juntada de Informações
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07/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de JOSENILDA ALVES DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/11/2023 23:59.
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19/11/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 00:44
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
28/06/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDA ALVES DE SOUSA - CPF: *76.***.*95-20 (AUTOR).
-
17/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENILDA ALVES DE SOUSA (*76.***.*95-20).
-
31/03/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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