TJPB - 0812394-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 01:32
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812394-23.2023.8.15.2001.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado, com a consequente extinção do processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil/2015.
Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como parte exequente AG SERVICE LTDA, e executado MAIS CIMENTAO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CIMENTO LTDA - ME, partes qualificadas.
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 106483091), requerendo a homologação da referida transação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação;” Destarte, na hipótese, a parte exequente acostou, por escrito, no ID 106483091, a homologação de transação entre elas efetuada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Isto posto, e atento ao mais que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado no ID 106483091, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:51
Homologada a Transação
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22/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 23:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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20/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:34
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
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15/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/03/2024 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:52
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 21:53
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de AG SERVICE LTDA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 05:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de AG SERVICE LTDA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de AG SERVICE LTDA em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:59
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 01:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 21:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 02:47
Decorrido prazo de AG SERVICE LTDA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de AG SERVICE LTDA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:10
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
08/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:13
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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10/07/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de MAIS CIMENTAO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CIMENTO LTDA - ME em 12/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de AG SERVICE LTDA em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 19:31
Outras Decisões
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17/04/2023 19:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AG SERVICE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (AUTOR).
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16/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
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22/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:09
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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