TJPB - 0813013-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:27
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:19
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0813013-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que, porventura, pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência com a lide, ficando advertidas de que não serão deferidos pedidos genéricos, isto é, sem a indicação dos fatos que cada prova requerida se destina a comprovar.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 11:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0813013-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o DEFERIMENTO integral da gratuidade judiciária a parte embargante, INTIME-SE a parte embargada para, em 15 dias, apresentar impugnação aos embargos à execução.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 07:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/12/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0813013-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora peticionou informando acerca da interposição de agravo de instrumento em face da decisão última, AGUARDE-SE informações acerca do julgamento do referido recurso.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
11/12/2023 20:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826405-46.2023.8.15.0000
-
11/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANA FRANCA LUCENA - CPF: *49.***.*80-78 (EMBARGANTE)
-
08/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:50
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 30/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:37
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:52
Deferido o pedido de
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14/02/2023 07:52
Conclusos para despacho
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13/02/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:32
Determinada diligência
-
30/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
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04/09/2022 09:19
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:40
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 12:54
Conclusos para decisão
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23/06/2022 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:09
Outras Decisões
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21/03/2022 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2022 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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