TJPB - 0812574-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812574-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:54
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:19
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito em relação aos valores depositados, sob pena de arquivamento.
Sem manifestação, arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
15/07/2024 10:28
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 10:28
Outras Decisões
-
11/06/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812574-39.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DE MATOS em 28/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2023 09:40
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CELESTINO DE MATOS - CPF: *39.***.*48-49 (AUTOR).
-
21/08/2023 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2023 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:50
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/03/2023 10:33
Recebidos os autos.
-
24/03/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/03/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CELESTINO DE MATOS - CPF: *39.***.*48-49 (AUTOR).
-
23/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812800-44.2023.8.15.2001
Aline de Lourdes Lustosa Carvalho Feitos...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 09:32
Processo nº 0812671-93.2021.8.15.0001
Francisca Marques de Souza
Esmeralda Viana da Silva
Advogado: Diego Emanuel Menezes Pedrosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2022 21:53
Processo nº 0812715-58.2023.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Mariel Farias de Albuquerque
Advogado: Maria Luisa do Rego Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 13:05
Processo nº 0813013-84.2022.8.15.2001
Leonardo Franca Lucena
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2022 09:49
Processo nº 0812547-56.2023.8.15.2001
Tiago Lima de Luna Freire
Subcondominio Alliance Plaza Home
Advogado: Vladimir Mina Valadares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2023 10:52