TJPB - 0806204-98.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:17
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:26
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806204-98.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA requereu a desconsideração da personalidade jurídica de CARIRI COMERCIO DE AVES LTDA no Id 102208529 e foi intimado a demonstrar o preenchimento dos requisitos legais, tendo se manifestado no Id 105022124.
Analisando atentamente os autos, observo que se trata de reiteração de pedido anterior, formulado nos autos deste cumprimento de sentença e já rejeitado no Id 89043227.
Os fundamentos do novo pedido são os mesmos previamente formulados.
As alegações que o exequente apresentou já foram decididas definitivamente, não cabendo o reexame delas. É o que preleciona o art. 507 do Código de Processo Civil: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão".
Assim, na hipótese, operou-se a preclusão consumativa.
O mero inconformismo com as decisões proferidas não autoriza o reexame da matéria, sendo necessário que demonstre o interessado a inovação no plano fático, que justifique nova análise.
Não é outro o entendimento adotado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, senão veja-se: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
SÚMULA 284/STF.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PEDIDO FORMULADO DUAS VEZES NA PRÓPRIA EXECUÇÃO.
MESMA CAUSA DE PEDIR.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA.
DOCUMENTOS E FATOS NOVOS.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em 14/7/2017.
Recurso especial interposto em 26/6/2023.Autos conclusos à Relatora em 14/2/2024.2.
O propósito recursal consiste em definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se o trânsito em julgado de decisão que indefere pedido de desconsideração da personalidade jurídica obsta que outro incidente dessa natureza seja apresentado no curso da mesma execução.3.
A ausência da indicação precisa acerca de quais argumentos deduzidos perante o Tribunal de origem não teriam sido enfrentados no acórdão recorrido impede o conhecimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Incidência da Súmula 284/STF.4.
O trânsito em julgado da decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual, inviabilizando a dedução de novo requerimento com base na mesma causa de pedir.5.
Recurso especial não provido.
STJ - REsp: 2123732 MT 2023/0357456-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/03/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/03/2024).
Embora a desconsideração da personalidade jurídica esteja sujeita à regra "rebus sic standibus", isto é, cabendo a análise em conformidade com as circunstâncias atuais, é certo que não demonstrou a exequente alteração no substrato fático a autorizar nova apreciação.
Ao revés, resta clara a simples insurgência contra o conteúdo decisório anterior.
Portanto, fica prejudicado a reiteração do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte exequente desta decisão, devendo dar seguimento ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
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08/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:30
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:14
Decorrido prazo de GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:08
Outras Decisões
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27/03/2024 12:35
Conclusos para decisão
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26/03/2024 02:08
Decorrido prazo de GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:36
Conclusos para despacho
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04/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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21/02/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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21/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
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09/11/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA em 07/11/2022 23:59.
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14/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:31
Juntada de Ofício
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08/10/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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10/08/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:04
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA em 06/06/2022 23:59.
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26/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:38
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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15/03/2022 03:52
Decorrido prazo de CARIRI COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 14/03/2022 23:59:59.
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17/12/2021 00:32
Publicado Edital em 16/12/2021.
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17/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0806204-98.2021.8.15.0001.
Ação: MONITÓRIA.
O MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP em face de CARIRI COMÉRCIO DE AVES LTDA - ME, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o promovido acima referido, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia exequenda (R$ 9.524,21), sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
E ainda, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 14 de dezembro de 2021.
Eu, Waniluce Fialho Mota Maia, Técnica Judiciária desta vara, o digitei.
Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito, em substituição cumulativa. -
14/12/2021 08:44
Expedição de Edital.
-
09/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 11:31
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 12:02
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
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08/09/2021 03:19
Decorrido prazo de CARIRI COMERCIO DE AVES LTDA - ME em 06/09/2021 23:59:59.
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15/08/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2021 10:52
Juntada de diligência
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15/07/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRANDVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (AUTOR).
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12/04/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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