TJPB - 0067458-66.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2025 16:40
Juntada de comunicações
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28/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:00
Juntada de Intimação eletrônica
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28/07/2025 12:58
Juntada de comunicações
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25/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:13
Juntada de Ofício
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30/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:16
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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29/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:59
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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20/03/2025 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 09:44
Publicado Mandado em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 09:44
Publicado Expediente em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:00
Juntada de Petição de cota
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067458-66.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para tomarem ciência do agendamento da perícia para o dia 13/03/2025 (quinta-feira), às 13:30h, onde será realizada na Rua Luiz da Nóbrega Ferreira, s/n, QD 58, Bloco 13, Aptº 202, Gramame, João Pessoa/PB, conforme informação do perito, ID 106377540.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:37
Publicado Expediente em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067458-66.2014.8.15.2001 [Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS REU: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Requerida perícia pela parte autora, foi designada e nomeado o profissional responsável pela prova, sendo apresentada proposta de honorários no montante de R$ 3.200,00 (ID 100390474).
A parte autora, beneficiária da justiça gratuita e requerente da perícia, pugnou que o pagamento dos honorários periciais ocorra com fundos públicos.
Pois bem.
Nos termos do disposto no caput do artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários periciais deverão ser pagos pela parte que requereu a perícia ou rateados quando a prova for determinada de ofício ou postulada por ambas as partes Na hipótese dos autos, a perícia foi requerida pela parte autora.
Assim, a ela incube o pagamento dos honorários periciais.
Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, aplica-se à casuística os termos Resolução 09/2017 do TJPB.
De fato, o montante indicado pelo perito nomeado pelo Juízo é deveras elevado, mesmo considerando a importância do trabalho a ser desenvolvido.
Assim sendo, de acordo com o art. 4.º e 5º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, e considerando a complexidade da perícia a ser realizada, que envolve a análise detalhada de vícios e defeitos construtivos no imóvel da autora, aspectos que demandam uma avaliação técnica minuciosa e criteriosa, fixo o valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) a título de honorários periciais.
Este montante está em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo, assegurando a justa remuneração pelo trabalho especializado e a adequada instrução processual.
Desta forma, fixo o valor de 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), a título de honorários periciais, que deverão ser pagos pela parte autora que requereu a perícia, aplicando-se à casuística os termos Resolução 09/2017 do TJPB.
Intime-se o perito nomeado para informar se concorda com as condições acima descritas e dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, conclusos para substituição do mesmo.
Em caso positivo, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba para reserva orçamentária, nos termos do artigo 1º do Ato da Presidência n. 99/2017e artigos 6º e 7º da Resolução 09/2017.
Ato contínuo, intime-se o perito para indicar dia e hora para a perícia, entregando o laudo em trinta dias após a data da perícia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:39
Determinada diligência
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03/12/2024 10:39
Outras Decisões
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:04
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0067458-66.2014.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante da intimação id 100395766, sem que a parte promovida, por sua Defensora Pública tenha se manifestado.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
23/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0067458-66.2014.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo constante da intimação id 100395766.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
08/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição de cota
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26/09/2024 00:19
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0067458-66.2014.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à petição retro, ID 100782324, que assiste razão à parte autora, haja vista deferimento da assitência judiciária gratuita, conforme ID 24200140, pág. 26.
Certifico, ainda, que procedi com a devida retificação no sistema, independente de conclusão dos autos.
Certifico, finalmente, que os autos aguardam manifestação da Defensoria Pública, referente ao ID 100395766.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
24/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:06
Publicado Mandado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067458-66.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestação da proposta de honorários periciais, ID 100390474, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, fica a parte promovente para, no mesmo prazo, providenciar o depósito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:23
Publicado Mandado em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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07/09/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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07/09/2024 01:23
Publicado Expediente em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067458-66.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.Trata-se de produção de prova pericial.
Nomeio o perito ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS (ID 97655381) para atuar como perito no presente processo, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários. 2.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º do NCPC. 3.As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4.Nada requerido, intime-se a parte promovente para, no prazo de cinco dias, providenciar o depósito dos honorários periciais. 5.Feito o depósito, notifique-se o expert nomeado para que sejam iniciados os trabalhos, para que o mesmo indique data e hora para realização da perícia outrora requerida, com antecedência suficiente para intimação das partes, entregando o laudo trinta dias após a data da perícia. 6.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º do NCPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:23
Determinada diligência
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21/08/2024 12:23
Nomeado perito
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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31/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:40
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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06/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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06/07/2023 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:39
Nomeado curador
-
12/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:09
Determinada diligência
-
12/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/10/2022 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 19:55
Nomeado curador
-
01/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 19:55
Determinada diligência
-
28/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:15
Determinada diligência
-
21/03/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 17:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/03/2022 02:17
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 01:14
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB – 13ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PROCESSO Nº 0067458-66.2014.8.15.2001.
Requerida por MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS, em face de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-14. CITA C3 ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-14, para contestar a ação acima mencionada no prazo de 15(quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um(2021).
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, da 13ª vara cível, que o digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
10/12/2021 18:04
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 12:05
Determinada diligência
-
10/12/2021 12:05
Outras Decisões
-
10/12/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:19
Determinada diligência
-
27/09/2021 16:19
Outras Decisões
-
21/07/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:03
Juntada de
-
14/12/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DOS SANTOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 16:14
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/09/2019 12:31
Processo migrado para o PJe
-
30/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2019 NF 56/19
-
30/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2019 09:20 TJEJPA1
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P002792182001 16:03:04 MARIA A
-
01/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2018
-
26/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2018 P002792182001 16:59:34 MARIA A
-
22/01/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2018 NF 1/18
-
08/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 01/2018 NF 01/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 04/2016 DEV CORRESPONDENCIA C/ AR
-
07/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
25/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 25: 09/2015 CITACAO
-
15/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 09/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 12: 02/2015
-
01/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 11/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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