TJPB - 0809498-85.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809498-85.2015.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: DUANRA CHRISTI QUEIROZ TEIXEIRA EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: DUANRA CHRISTI QUEIROZ TEIXEIRA. em face do(a) EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial (id 71310842) e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido no ID 97286861 e 97286859. À escrivania para disponibilizar a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em substituição -
03/04/2023 11:44
Baixa Definitiva
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03/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/04/2023 11:42
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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22/03/2023 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DUANRA CHRISTI QUEIROZ TEIXEIRA em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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02/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:53
Não conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE)
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22/11/2022 22:26
Juntada de Certidão de julgamento
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22/11/2022 22:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2022 22:14
Juntada de Certidão de julgamento
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07/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2022 08:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
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18/05/2022 10:30
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 07:26
Conclusos para despacho
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27/03/2022 07:26
Juntada de Certidão
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26/03/2022 11:55
Recebidos os autos
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26/03/2022 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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