TJPB - 0810563-70.2019.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:09
Decorrido prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:15
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810563-70.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Exequente: RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDILENE MIRANDA DE PAIVA - PB25351 Executado(a): RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 Advogado do(a) RECORRIDO: DANIEL FRANCO DA COSTA - SP185193 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
09/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0810563-70.2019.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ... intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, demonstrar o cumprimento administrativamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
22/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:06
Juntada de Alvará
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22/04/2024 11:38
Juntada de Alvará
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22/04/2024 11:38
Juntada de Alvará
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22/04/2024 11:38
Juntada de Alvará
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18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810563-70.2019.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Promovente: RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDILENE MIRANDA DE PAIVA - PB25351 Promovido(a): RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 Advogado do(a) RECORRIDO: DANIEL FRANCO DA COSTA - SP185193 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, fornecer seus dados bancários, bem como de sua advogada.
Após, expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$ 8.292,61 (oito mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) conforme sentença de ID 78108911.
Expeça-se, ainda, alvará em favor do banco executado, no valor de R$ 477,51 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme petição de ID 88080207.
Por fim, expeça-se alvará em favor da advogada do exequente, no valor de R$ 1.760,83 (mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), conforme pagamento de honorários recursais ao ID 88080208.
Conforme requerido na petição retro, após expedição de todos os alvarás, intime-se a executada para, no prazo de 5 dias, demonstrar o cumprimento administrativamente.
Sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
08/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:19
Juntada de decisão
-
11/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2023 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 23:01
Decorrido prazo de DANIEL FRANCO DA COSTA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:04
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:29
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de #{nome_da_parte}
-
24/08/2023 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 22:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2023 09:08
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 23:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 22:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/11/2021 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2021 01:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 08:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2021 07:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2021 10:23
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/02/2021 09:05
Audiência Una realizada para 24/02/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/02/2021 09:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2021 08:30:00 8 JEC.
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24/02/2021 02:32
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2021 21:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 07:54
Juntada de comunicações
-
10/09/2020 19:51
Juntada de Petição de informação
-
04/09/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:07
Audiência Una designada para 24/02/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/07/2020 14:26
Juntada de comunicações
-
02/07/2020 13:54
Audiência Una realizada para 02/07/2020 13:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2020 03:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2020 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2020 14:29
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 10:20
Juntada de comunicações
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15/05/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
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26/02/2020 12:45
Juntada de Petição de informação
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13/02/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:57
Audiência una designada para 02/07/2020 13:30 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira.
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12/12/2019 22:48
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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