TJPB - 0810304-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 15:20
Juntada de comunicações
-
23/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0810304-76.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Consórcio, Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: ALISON VICENTE DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331 EXECUTADO: ASSOCIACAO IMPERIAL PROTECAO VEICULAR, DOUGLAS FERNANDES DE FREITAS SOUZA *03.***.*97-08 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ALISON VICENTE DE MELO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810304-76.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Consórcio, Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: ALISON VICENTE DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA KARLA COSTA PEREIRA - PB19331 EXECUTADO: ASSOCIACAO IMPERIAL PROTECAO VEICULAR, DOUGLAS FERNANDES DE FREITAS SOUZA *03.***.*97-08 Advogado do(a) EXECUTADO: GERCINO GARCIA DA SILVA - PB32166 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/03/2024 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/03/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 01:05
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de DOUGLAS FERNANDES DE FREITAS SOUZA *03.***.*97-08 em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 00:21
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 22:30
Desentranhado o documento
-
30/09/2023 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de ALISON VICENTE DE MELO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
04/09/2023 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2023 18:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:53
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2023 18:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/07/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/07/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 07:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/07/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/04/2023 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2023 05:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 05:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 14:30
Juntada de comunicações
-
30/11/2022 20:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2022 04:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 04:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2022 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2022 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 01:57
Juntada de Mandado
-
03/11/2022 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/03/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:42
Juntada de Mandado
-
07/10/2022 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2022 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 01:51
Decorrido prazo de ALISON VICENTE DE MELO em 20/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 02:18
Decorrido prazo de ALISON VICENTE DE MELO em 15/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 05:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 05:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 05:01
Juntada de citação
-
07/03/2022 04:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2022 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2022 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:03
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/03/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
03/03/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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