TJPB - 0810673-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810673-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:06
Juntada de Informações
-
26/06/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:43
Juntada de Informações
-
30/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810673-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimada a parte autora para ciência do depósito judicial realizado pela parte sucumbente, aduziu que no montante depositado não consta o pagamento das custas processuais no valor de R$990,31 (novecentos e noventa reais e trinta e um centavos).
Assim, intime-se a parte executada/sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente do débito (custas judiciais), sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 08:05
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 08:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 22:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/04/2024 18:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de DIVA GEORGINNA DE BRITO GAUDENCIO HENRIQUE em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONTES FEITOSA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 01:03
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 22:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 18:08
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 21:23
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2023 11:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
22/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 05:20
Decorrido prazo de ANA LIGIA FONTES FEITOSA em 01/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:19
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 01/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 00:51
Decorrido prazo de DIVA GEORGINNA DE BRITO GAUDENCIO HENRIQUE em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FONTES FEITOSA em 03/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/04/2023 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/05/2023 00:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/04/2023 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2023 00:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/04/2023 21:23
Recebidos os autos.
-
03/04/2023 21:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 17:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a DIVA GEORGINNA DE BRITO GAUDENCIO HENRIQUE - CPF: *55.***.*37-60 (AUTOR)
-
14/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810795-83.2022.8.15.2001
Petronio Pinheiro de Souza Neto
Banco J. Safra S.A
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2022 10:13
Processo nº 0810063-68.2023.8.15.2001
Allan de Morais Campelo
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 15:18
Processo nº 0810593-53.2015.8.15.2001
Max Antonio Tanouss de Miranda
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2015 10:35
Processo nº 0810304-76.2022.8.15.2001
Alison Vicente de Melo
Douglas Fernandes de Freitas Souza 10330...
Advogado: Ana Karla Costa Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2022 13:08
Processo nº 0810563-70.2019.8.15.2003
Francisco de Assis Pereira da Silva
Poupacred Processamento de Dados LTDA
Advogado: Daniel Franco da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2019 09:42