TJPB - 0808387-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 26 de Agosto de 2025, às 09h00 . -
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025. -
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808387-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, da REMESSA dos presentes autos à Instância Superior (em virtude da interposição de apelação e apresentação das contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:51
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808387-22.2022.8.15.2001 AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO Apelação apresentada pela parte, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Intime a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de apelação adesiva, intime o ora apelado para, no mesmo prazo do parágrafo anterior, apresentar contrarrazões.Decorrido os prazos supracitados, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal (art. 1.010, §3º do CPC).
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022110073381900000051815573 01.
Petição inicial ENERGISA PB Outros Documentos 22022110073475700000051815979 2.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 22022110073591800000051815983 3.
Procuração e substabelecimento Procuração 22022110073679000000051815985 4.
CNPJ Auto RE Documento de Identificação 22022110073814400000051815987 5. apólice Outros Documentos 22022110073894800000051815991 6. aviso de sinistro Outros Documentos 22022110073990200000051815994 6. protocolo administrativo Outros Documentos 22022110074069900000051815996 7. laudo Outros Documentos 22022110074165000000051815998 8. regulação Outros Documentos 22022110074267100000051816000 9. conta de luz Outros Documentos 22022110074362300000051816001 10. recibo Outros Documentos 22022110074485900000051816002 10. tac Outros Documentos 22022110074561000000051816003 11. documentos do segurado 1 Outros Documentos 22022110074671100000051816005 11. documentos do segurado CNPJ Outros Documentos 22022110074806400000051816006 11. documentos do segurado Outros Documentos 22022110075004500000051816007 Despacho Despacho 22022312105600300000051952405 Expediente Expediente 22022312110135300000051952413 Despacho Despacho 22030411575173400000052219344 Despacho Despacho 22030411575173400000052219344 Petição Petição 22031115443643900000052557614 Petição Juntada Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031115443887600000052557618 12CUST~2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031115443971600000052557620 12.
Custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031115444037000000052557621 Habilitação Petição de habilitação nos autos 22032212212198900000053007324 kithabilitacaoepbebo Procuração 22032212212244500000053008482 Contestação Contestação 22050510163759400000054860335 Contestação - EPB x Bradesco Auto Companhia de Seguros Informações Prestadas 22050510163858000000054860337 documentos Outros Documentos 22050510163887400000054863835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051512201909100000055279698 Expediente Expediente 22051512201909100000055279698 Petição Petição 22060314375090300000056122788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060316375464800000056127667 Expediente Expediente 22060316375464800000056127667 Petição Petição 22061416003198500000056541691 Especificar Provas Petição 22062711581729400000056909335 Especificação de Provas EPB x Bradesco Auto Companhia de Seguros - oitiva testemunha Documento de Comprovação 22062711581938900000056909343 CLS Informação 22080818121970900000058484623 Despacho Despacho 22111718295605100000062472990 Certidão / DESIGNAR AUDIÊNCIA Informação 23011215105898200000064110991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012412305424300000064424736 Expediente Expediente 23012412305424300000064424736 Decisão Decisão 23050820051679700000068748465 Certidão Informação 23050910095077800000068800847 Decisão Decisão 23050820051679700000068748465 Petição Petição 23051613474872100000069136281 CLS Informação 23071015144217600000071475261 Decisão Decisão 23082018331509200000073334509 Decisão Decisão 23082018331509200000073334509 Petição Petição 23082912421044400000073814514 Petição Petição 23082916313316500000073830662 Cls Informação 23101011552118300000075759525 Decisão Decisão 23101117535130200000075810750 Petição Petição 23110316232376000000076821834 Uc *50.***.*43-09 Outros Documentos 23110316232444700000076821835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011913072751000000079476664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011913072751000000079476664 Petição Petição 24021720452054800000080615685 CLS Informação 24021914253653500000080675647 Decisão Decisão 24052317545832200000085499877 Petição Petição 24061816320260600000086724534 CLS Informação 24081408394361500000092534136 Decisão Decisão 24081423213740600000092565750 Decisão Decisão 24081423213740600000092565750 Cls Informação 24111812343907500000097634465 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112607224928100000098005732 Decisão Decisão 25021911575899700000101506724 Decisão Decisão 25021911575899700000101506724 Cls p/ sentença Informação 25021915464793400000101529682 Petição Petição 25030715504809700000102227299 Sentença Sentença 25050618475883200000105153826 Sentença Sentença 25050618475883200000105153826 Apelação Apelação 25052609064264100000106288438 PREPARO+APELAÇÃO+0808387-22.2022.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052609064354800000106288440 COMPROVANTE_1_03064_000000002447_00000000000326258298_000016 Documento de Comprovação 25052609064425300000106288441 -
26/05/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:46
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2025 22:46
Determinada diligência
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26/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:06
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:47
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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06/05/2025 18:47
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 18:47
Determinada diligência
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06/05/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808387-22.2022.8.15.2001 AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24061816320260600000086724534, Petição: 24021720452054800000080615685, Petição: 23110316232376000000076821834, Petição: 23082916313316500000073830662, Petição: 23082912421044400000073814514, Petição: 23051613474872100000069136281, Certidão automática NUMOPEDE: 24112607224928100000098005732, Informação: 24111812343907500000097634465, Decisão: 24081423213740600000092565750, Decisão: 24081423213740600000092565750] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022110073381900000051815573 01.
Petição inicial ENERGISA PB Outros Documentos 22022110073475700000051815979 2.
Atos Constitutivos Documento de Identificação 22022110073591800000051815983 3.
Procuração e substabelecimento Procuração 22022110073679000000051815985 4.
CNPJ Auto RE Documento de Identificação 22022110073814400000051815987 5. apólice Outros Documentos 22022110073894800000051815991 6. aviso de sinistro Outros Documentos 22022110073990200000051815994 6. protocolo administrativo Outros Documentos 22022110074069900000051815996 7. laudo Outros Documentos 22022110074165000000051815998 8. regulação Outros Documentos 22022110074267100000051816000 9. conta de luz Outros Documentos 22022110074362300000051816001 10. recibo Outros Documentos 22022110074485900000051816002 10. tac Outros Documentos 22022110074561000000051816003 11. documentos do segurado 1 Outros Documentos 22022110074671100000051816005 11. documentos do segurado CNPJ Outros Documentos 22022110074806400000051816006 11. documentos do segurado Outros Documentos 22022110075004500000051816007 Despacho Despacho 22022312105600300000051952405 Expediente Expediente 22022312110135300000051952413 Despacho Despacho 22030411575173400000052219344 Despacho Despacho 22030411575173400000052219344 Petição Petição 22031115443643900000052557614 Petição Juntada Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031115443887600000052557618 12CUST~2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031115443971600000052557620 12.
Custas iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22031115444037000000052557621 Habilitação Petição de habilitação nos autos 22032212212198900000053007324 kithabilitacaoepbebo Procuração 22032212212244500000053008482 Contestação Contestação 22050510163759400000054860335 Contestação - EPB x Bradesco Auto Companhia de Seguros Informações Prestadas 22050510163858000000054860337 documentos Outros Documentos 22050510163887400000054863835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051512201909100000055279698 Expediente Expediente 22051512201909100000055279698 Petição Petição 22060314375090300000056122788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060316375464800000056127667 Expediente Expediente 22060316375464800000056127667 Petição Petição 22061416003198500000056541691 Especificar Provas Petição 22062711581729400000056909335 Especificação de Provas EPB x Bradesco Auto Companhia de Seguros - oitiva testemunha Documento de Comprovação 22062711581938900000056909343 CLS Informação 22080818121970900000058484623 Despacho Despacho 22111718295605100000062472990 Certidão / DESIGNAR AUDIÊNCIA Informação 23011215105898200000064110991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012412305424300000064424736 Expediente Expediente 23012412305424300000064424736 Decisão Decisão 23050820051679700000068748465 Certidão Informação 23050910095077800000068800847 Decisão Decisão 23050820051679700000068748465 Petição Petição 23051613474872100000069136281 CLS Informação 23071015144217600000071475261 Decisão Decisão 23082018331509200000073334509 Decisão Decisão 23082018331509200000073334509 Petição Petição 23082912421044400000073814514 Petição Petição 23082916313316500000073830662 Cls Informação 23101011552118300000075759525 Decisão Decisão 23101117535130200000075810750 Petição Petição 23110316232376000000076821834 Uc *50.***.*43-09 Outros Documentos 23110316232444700000076821835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011913072751000000079476664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011913072751000000079476664 Petição Petição 24021720452054800000080615685 CLS Informação 24021914253653500000080675647 Decisão Decisão 24052317545832200000085499877 Petição Petição 24061816320260600000086724534 CLS Informação 24081408394361500000092534136 Decisão Decisão 24081423213740600000092565750 Decisão Decisão 24081423213740600000092565750 Cls Informação 24111812343907500000097634465 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112607224928100000098005732 -
19/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 15:46
Juntada de informação
-
19/02/2025 11:57
Determinada diligência
-
26/11/2024 07:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:34
Juntada de informação
-
11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808387-22.2022.8.15.2001 AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 92327387.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081408394361500000092534136, Petição: 24061816320260600000086724534, Decisão: 24052317545832200000085499877, Informação: 24021914253653500000080675647, Petição: 24021720452054800000080615685, Ato Ordinatório: 24011913072751000000079476664, Ato Ordinatório: 24011913072751000000079476664, Outros Documentos: 23110316232444700000076821835, Petição: 23110316232376000000076821834, Decisão: 23101117535130200000075810750] -
14/08/2024 23:21
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 23:21
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:39
Juntada de informação
-
20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808387-22.2022.8.15.2001 AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO De acordo com o disposto nos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo ou determinado, não se admitindo pedido genérico ou impreciso.
Diante do exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24021914253653500000080675647, Petição: 24021720452054800000080615685, Ato Ordinatório: 24011913072751000000079476664, Ato Ordinatório: 24011913072751000000079476664, Outros Documentos: 23110316232444700000076821835, Petição: 23110316232376000000076821834, Decisão: 23101117535130200000075810750, Informação: 23101011552118300000075759525, Petição: 23082916313316500000073830662, Petição: 23082912421044400000073814514] -
23/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 17:54
Determinada diligência
-
23/05/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:25
Juntada de informação
-
17/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:17
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808387-22.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID nº 81646191 (petição do promovido), conforme determinado na Decisão de ID nº 80554385.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:53
Determinada diligência
-
11/10/2023 17:53
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:55
Juntada de informação
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:04
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:33
Determinada diligência
-
20/08/2023 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:14
Juntada de informação
-
19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:09
Juntada de informação
-
09/05/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/05/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
08/05/2023 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 20:05
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
08/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 23:45
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 23:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:51
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/05/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
12/01/2023 15:10
Juntada de informação
-
07/12/2022 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:29
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 18:12
Juntada de informação
-
27/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (92.***.***/0001-00).
-
23/02/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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