TJPB - 0809057-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:58
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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09/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
09/03/2025 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/05/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:34
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 23:34
Declarada decadência ou prescrição
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28/02/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809057-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora por todo teor do r. despacho ID. 84742410, que INDEFERIU a produção de provas requeridas.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 23:10
Determinada diligência
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15/02/2024 23:10
Indeferido o pedido de ROSILENE DE LIMA - CPF: *45.***.*50-20 (AUTOR)
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25/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809057-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:11
Determinada diligência
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26/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2023 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/10/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:56
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:06
Recebidos os autos.
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15/06/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:11
Determinada diligência
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05/06/2023 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 07:49
Conclusos para decisão
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25/04/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2023 10:20
Determinada diligência
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01/03/2023 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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