TJPB - 0809531-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
-
14/05/2025 15:22
Juntada de Informações
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809531-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária para tomar conhecimento da expedição e envio dos alvarás do B.B, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto às instituições, em seguida, procedi ao envio dos autos ao contador, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 11:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:11
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 08:57
Determinada diligência
-
07/10/2024 08:57
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 04:59
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0809531-31.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES PASCOAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Réu/Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 30 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:12
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2024 10:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/05/2024 00:30
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:00
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2024 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 16:40
Determinada diligência
-
05/02/2024 16:40
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2023 19:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 21:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/10/2023 01:08
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
19/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 23:25
Determinada diligência
-
21/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:57
Determinada diligência
-
28/06/2023 13:57
Nomeado perito
-
19/08/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 23:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 21:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2022 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 10:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:08
Determinada diligência
-
07/03/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:20
Determinada diligência
-
24/02/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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