TJPB - 0809378-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809378-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora (autora) para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, em 1 de julho de 2025 INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de LARAH GIOVANNA FIRINO MENDES em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 01:15
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:13
Determinada diligência
-
01/08/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 07:24
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2024 07:18
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
05/02/2024 11:23
Determinada diligência
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26/10/2023 00:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 10:00
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:04
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
28/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 19:41
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de KADJESSICA DO NASCIMENTO SOARES em 06/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 02:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2023 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2023 06:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2023 16:59
Decorrido prazo de LARAH GIOVANNA FIRINO MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de LARAH GIOVANNA FIRINO MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 14:00
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/03/2023 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2023 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. G. F. M. - CPF: *64.***.*87-90 (REQUERENTE).
-
08/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/03/2023 17:33
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:06
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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02/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
02/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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