TJPB - 0809264-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809264-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intimando-se a parte executada para recolhimento, em 05(cinco) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 08:57
Juntada de cálculos
-
05/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:15
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 22:15
Outras Decisões
-
05/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809264-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 12:06
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 12:06
Juntada de Alvará
-
13/06/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:35
Deferido o pedido de
-
01/06/2024 21:20
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:07
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:03
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809264-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impugnada para responder a impugnação, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809264-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a inércia da parte promovida acerca da decisão de ID 82282789, expeça-se o alvará nos valores depositados no ID 82270910, com os devidos acréscimos legais e no modelo CONVENCIONAL em favor da parte autora: - R$ 6.498,82 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) para ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ, CPF Nº *02.***.*07-25.
Após, INTIME-SE a parte promovida para efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme mencionado no ID 82270912, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 11:12
Juntada de Alvará
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31/01/2024 22:03
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809264-59.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de liberação de alvará do montante para o advogado do demandante, tendo em vista procedimento desta vara.
Intime-se o patrono do promovente, para no prazo de 15(quinze) dias informar telefone e email do seu constituinte.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
04/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:19
Indeferido o pedido de ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ - CPF: *02.***.*07-25 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 22:46
Recebidos os autos.
-
27/11/2023 22:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 07:11
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/11/2022 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 22:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 01:17
Decorrido prazo de ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 07:29
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ em 20/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 13:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/03/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 04:20
Decorrido prazo de ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTA GRACIELLE AMORIM DE QUEIROZ (*02.***.*07-25).
-
24/02/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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