TJPB - 0808948-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 20:11
Juntada de Alvará
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de NYLMARA BARBOSA CAVALCANTI em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de TERCIO VERISSIMO BATISTA DINIZ em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:56
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de NYLMARA BARBOSA CAVALCANTI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de TERCIO VERISSIMO BATISTA DINIZ em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:05
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808948-80.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se decisão de ID 82371248, na conta bancária informada no ID 81737931.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
07/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:04
Determinada diligência
-
07/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:09
Juntada de Informações
-
06/12/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808948-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X] Intimação da promovida, para manifestar-se sobre a certidão de ID:80955820, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:23
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:24
Determinada diligência
-
20/11/2023 10:24
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 10:24
Expedido alvará de levantamento
-
19/11/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
09/11/2023 01:00
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:03
Juntada de Petição de resposta
-
20/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:56
Juntada de Informações
-
18/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:33
Juntada de Informações prestadas
-
09/10/2023 11:47
Juntada de Informações
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 19:56
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2023 19:56
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:34
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2023 05:42
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:36
Juntada de Informações
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:33
Juntada de Informações
-
24/08/2023 19:22
Juntada de Alvará
-
24/08/2023 11:57
Determinada diligência
-
24/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:20
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 06:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2023 07:27
Recebidos os autos
-
04/02/2023 07:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2022 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2022 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 10:43
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:57
Decorrido prazo de TERCIO VERISSIMO BATISTA DINIZ em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:57
Decorrido prazo de NYLMARA BARBOSA CAVALCANTI em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:02
Juntada de Informações
-
21/04/2022 02:50
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 07:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 06:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 20:17
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:47
Decorrido prazo de NYLMARA BARBOSA CAVALCANTI em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:47
Decorrido prazo de TERCIO VERISSIMO BATISTA DINIZ em 18/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 16:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/10/2021 19:42
Juntada de Decisão
-
14/10/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/10/2021 06:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de NYLMARA BARBOSA CAVALCANTI em 07/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:17
Decorrido prazo de TERCIO VERISSIMO BATISTA DINIZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 06:18
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:02
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:01
Juntada de
-
02/09/2021 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2021 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 18:55
Juntada de diligência
-
10/07/2021 02:33
Decorrido prazo de NYLMARA BARBOSA CAVALCANTI em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 08:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/07/2021 08:28
Juntada de diligência
-
08/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 16:53
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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